Orquestra | Secretária ignora decisão do tribunal e extingue concurso

A secretária para os Assuntos Sociais e Cultura extinguiu o concurso público para o preenchimento de uma vaga na Orquestra Chinesa de Macau depois do tribunal ter dado razão a uma candidata que contestou os resultados. Tribunal de Segunda Instância obriga agora Elsie Ao Ieong U a republicar lista final com nova classificação de candidatos

 

Elsie Ao Ieong U, secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, extinguiu um concurso público para o preenchimento de uma vaga na Orquestra Chinesa de Macau (OCM) a 15 de Junho de 2022 ignorando a decisão, de 12 de Maio do mesmo ano, do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que deu razão a uma das candidatas que contestou a classificação final obtida nesse mesmo concurso.

A decisão do TSI, que à data da extinção do concurso já transitava em julgado, obrigava a secretária a publicar nova lista de classificações em que seria atribuída à candidata recorrente “uma classificação final mais elevada do que a da contra-interessada”.

Um novo acórdão do TSI, ontem divulgado, vem agora obrigar a secretária a publicar uma nova lista de candidatos seleccionados com as novas classificações.

O caso remonta a 17 de Março de 2021, quando o IC publicou, em Boletim Oficial, a lista classificativa final dos candidatos ao concurso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de segunda classe, primeiro escalão, na área da música chinesa da OCM.

Uma das candidatas recorreu da nota obtida, um recurso que foi rejeitado pela secretária. A mulher em questão recorreu depois da decisão de Elsie Ao Ieong U junto do TSI, tendo este tribunal entendido que, ao analisar os currículos dos candidatos ao trabalho, “a Administração não ponderou que, entre 2012 e 2017, [a candidata] tinha prestado serviços ao IC em regime de contrato de prestação de serviços”.

Desta forma, o tribunal entendeu que o IC fez “um erro manifesto no exercício de poderes discricionários”, algo que constituiu “o vício de violação de lei”. O facto de a secretária ter decidido extinguir o concurso sem cumprir a decisão do tribunal levou a candidata a interpôr, em Outubro, novamente junto do TSI, uma acção execução para que a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cumprisse a ordem do tribunal.

O caminho certo

Na altura em que a secretária declarou extinto o concurso já a decisão do TSI tinha transitado em julgado, pelo que os procedimentos de avaliação dos currículos teriam de ser revistos pelo Governo, publicando-se uma nova lista de candidatos.

A segunda decisão do TSI cita um parecer emitido pelo Ministério Público que, baseando-se no Código de Processo Administrativo Contencioso, declara que “as decisões dos tribunais em processos do contencioso administrativo, quando transitadas em julgado, devem ser espontaneamente cumpridas pelos órgãos administrativos no prazo máximo de 30 dias”.

Além disso, no caso em questão “não se verificou a causa legítima para o incumprimento da decisão judicial” por parte do Executivo. O cumprimento da decisão implicava, portanto, “a retoma do procedimento concursal no momento imediatamente anterior ao do acto que foi anulado”, ou seja, a publicação da lista de classificação final.

O TSI esclarece que mesmo com as mudanças na gestão da OCM, que desde 2021 é gerida pela empresa Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, “o procedimento concursal é o mesmo”, pelo que “o correcto caminho” a adoptar pelo Governo seria “continuar com a conclusão do procedimento em causa e, depois, o melhor classificado [do concurso] ser contratado pela nova entidade que passara a gerir a Orquestra Chinesa de Macau”. Cabe agora à secretária publicar a nova lista com classificações dos candidatos no prazo de 20 dias.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários