Habitação Económica | Singulares sem hipótese de comprar T2

Apesar da nova realidade económica, o Governo não planeia alterar os escalões de rendimentos que permite o acesso ao concurso de compra de habitação económica

 

O Governo recusa a possibilidade de permitir que os residentes singulares possam adquirir habitações económicas com dois quartos. A posição foi tomada por Kuoc Vai Han, presidente substituta do Instituto de Habitação (IH), na resposta a uma interpelação do deputado Leong Sun Iok.

Nas perguntas enviadas ao Executivo, o deputado ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) mostrava-se preocupado com o que considera a falta de habitação em Macau, e principalmente com a decisão do governo de “suspender” a construção de habitação intermédia, também conhecida como sanduíche, na Avenida Wai Long.

Face às limitações no mercado de habitação, Leong Sun Iok pretendia saber se o Executivo estava disponível para flexibilizar os critérios, e permitir que os agregados familiares com uma única pessoa pudessem adquirir apartamentos com dois quartos.

A resposta foi negativa: “A Lei da Habitação Económica vigente já define que a dimensão do agregado familiar corresponde à tipologia de habitação que pode ser escolhida, reflectindo, principalmente, a justiça e a razoabilidade na utilização dos recursos públicos, pelo que, neste momento, não está a ser ponderada a sua alteração”, foi respondido pela presidente.

Actualmente, a lei apenas permite aos residentes singulares comprarem habitações económicas do estilo T1. Quando um agregado é constituído por duas ou mais pessoas, pode comprar habitações T1 ou T2. Se o agregado familiar tiver três ou mais membros pode comprar apartamentos com um quarto, dois quartos ou três quartos.

Limites sem mudanças

Por outro lado, o Governo recusa também avançar com uma revisão dos limites monetários de candidatura à compra de habitação económica.

Leong Sun Iok perguntou na interpelação escrita se havia planos para reduzir o actual limite mínimo do rendimento mensal que permite aos residentes candidatarem-se à compra de uma habitação económica. Na origem deste pedido, estava o desejo de tornar menor o fosso entre aqueles que podem arrendar habitações sociais e os que podem comprar habitação económica, assim como uma maior atenção para a situação económica pós-pandemia.

Contudo, Kuoc Vai Han respondeu negativamente: “Na fixação do limite mínimo de rendimento para a habitação económica, foi tido como referência o limite máximo de rendimento para a habitação social, com o objectivo de alcançar uma articulação contínua entre a habitação social e a habitação económica, pelo que não existe qualquer consideração sobre o seu ajustamento”, foi justificado.

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