CPSP | Turista acusa polícia de detenção arbitrária. PJ fala de difamação

Após ter começado a cantar nas ruas de Macau, Oliver Ma afirma ter sido detido durante 13 horas sem acesso a um advogado, pressionado para desbloquear o telemóvel e questionado sobre a música Glory to Hong Kong. O CPSP confirmou a expulsão do músico do território, mas a PJ diz afirma estar a ser difamada e quer levar Ma a tribunal

 

O turista de Hong Kong Oliver Ma acusa o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de o ter detido durante 13 horas sem acesso a um advogado ou a comida, questionado sobre se pretendia cantar a música “Glory to Hong Kong” e pressionado para entregar as passwords de acesso ao telemóvel e redes sociais. O caso foi relatado no domingo, o CPSP confirma a expulsão da RAEM, mas a Polícia Judiciária acusa Oliver Ma de difamação.

De acordo com na página pessoal de Oliver Ma na rede social Facebook, a 3 de Setembro o músico veio com a família ao território, onde chegou pelas 9h30. Mais tarde, dirigiu-se para o centro da cidade, na Rua de São Domingos, onde instalou o equipamento musical e, pelas 12h20, começou a cantar.

Após a primeira música, que não foi identificada, Oliver Ma e a família foram abordados por agentes do CPSP, que lhe pediram para parar de cantar e lhe solicitaram o cartão de cidadão de Hong Kong. O cantor que se define como activista pró-democracia e a família foram depois levados para uma esquadra do CPSP.

Com as explicações que para ser artista de rua em Macau é preciso uma autorização especial do Governo, Oliver e a família tiveram permissão para abandonar as instalações do CPSP, após assinarem um formulário, por volta das 14h.

Onde é que vais?

Segundo o relato do cidadão de Hong Kong, pouco depois voltou a ser chamado à esquadra e só voltou a sair para ser expulso do território 13 horas depois.

“Tive de responder a todos os tipos de questões, tiraram-me todas as fotos de perfil possíveis e digitalizaram todas as minhas impressões digitais, antes de me aplicarem uma multa de 600 patacas. Quando pensava que era a altura de ir embora, devolveram-me a multa e detiveram-me por mais tempo”, relatou Ma a propósito da segunda detenção. “Depois fui instruído a dar-lhes o meu telemóvel desbloqueado. Só passado algum tempo é que me foi dado um formulário de consentimento [de acesso ao telemóvel], como se eu tivesse tido qualquer escolha”, completou. “Fiquei a pensar, por que é que este formulário não me foi entregue antes?”, acrescentou.

Detido, Oliver foi conduzido para uma outra esquadra, onde, ao final da tarde, numa sala, pediu à polícia para que lhe fosse garantido acesso a uma refeição, o que lhe foi recusado: “Um deles [agentes] respondeu: claro [que podes comer]. Tens dinheiro contigo?’”, revelou. “Quando respondi que não tinha dinheiro, disseram-me: ‘desculpe, não fornecemos refeições, porque é domingo’”, relatou.

Advogado de fora?

Na descrição dos eventos, o activista pró-democracia admite que durante grande parte do tempo não se apercebeu que estava perante um interrogatório formal. Porém, quando conseguiu processar a situação, pediu para ter acesso a um advogado.

“Foi só quando finalmente me apercebi que estava a ser interrogado pela polícia, que pedi para ter acesso a um advogado. E um agente respondeu-me com um sorriso: ‘Claro, é um advogado de Macau?’”, conta Oliver. “Quando disse que não, o agente bateu com as mãos na secretária e disse ‘Isto é Macau’, fixando o olhar nos meus olhos de forma agressiva”, frisou.

Oliver Ma conta ter ficado aterrorizado e com medo de ser deportado para o Interior. “Nesta altura fiquei genuinamente a temer pela minha vida. Pensei, será que se não cooperar e responder a todas as restantes perguntas que vou ser espancado, porque ‘isto é Macau’? Ou pior, será que havia possibilidade de ser preso ou enviado para a China, porque ‘isto é Macau?’”, admitiu.

Ma afirmou ainda ter respondido a todas as perguntas e diz que mais tarde percebeu a “hostilidade” da polícia, quando foi questionado sobre a música “Glory to Hong Kong”, que o Governo da RAEHK está a tentar tornar proibida nos tribunais. “Cantaste a música Glory to Hong Kong em Hong Kong? Estavas a planear cantar a música aqui? O que é que a música significa para ti?”, indica ter sido questionado pelo CPSP.

Por volta das 3 da manhã de segunda-feira, 4 de Setembro, Ma foi informado de que tinha sido expulso de Macau e estava proibido de entrar, durante um ano. “De todas as minhas experiências em que fui arbitrariamente detido por cantar nas ruas, esta tem de ser a mais desumana”, resumiu o pró-democrata. “Senti que fui tratado não como um turista, nem como um ser humano, mas mais como um terrorista”, apontou.

Confirmação e difamação

Sobre o incidente, o CPSP emitiu ontem um comunicado a confirmar a expulsão do território. Segundo a mensagem enviada aos meios de comunicação social, o CPSP culpou Oliver Ma pelas suas acções em Hong Kong, onde “tocou de forma repetida músicas que incitaram outros ao separatismo”, um comportamento “suspeito de ameaçar a segurança nacional”.

A polícia indicou ainda que o visto de turismo não permite tocar músicas nas ruas de Macau. “A Região Administrativa Especial de Macau dá as boas-vindas a todos os que querem viajar, visitar familiares, realizar actividades comerciais e intercâmbios culturais; no entanto, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, na qualidade de departamento responsável pelos assuntos de imigração […] deve inspeccionar e controlar a situação das pessoas relevantes durante a sua permanência em Macau, em conformidade com a lei”, foi apontado. “Todos devem respeitar e cumprir as leis da região”, foi acrescentado.

Face à publicação, a Polícia Judiciária, que nunca foi visada, afirmou que o caso foi tratado dentro da legalidade, e que o relato do turista se “desvia da realidade dos factos”. A PJ defendeu ainda que os seus agentes não foram mal-educados e insistiu que o acesso a um advogado foi permitido, mas que o turista desistiu de fazer os contactos necessários para o efeito.

A PJ revelou ainda que instaurou um inquérito criminal contra Oliver Ma por suspeitas de “ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública”, que é punida com pena de prisão que pode chegar a seis meses.

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