Capitais públicos | CE pode definir subsídios para empresas

O Chefe do Executivo poderá decretar a atribuição de subsídios “para manter a normalidade da exploração e funcionamento” das empresas de capitais públicos. É o que consta no regime jurídico das empresas de capitais públicos ontem publicado em Boletim Oficial (BO), sendo que essa atribuição dependerá sempre da auscultação do “serviço competente”.

Além disso, devem considerar-se vários critérios para a atribuição de subsídios, nomeadamente “a natureza do objecto da empresa e a racionalidade do plano anual de exploração e funcionamento, e do orçamento anual”. Deve ainda verificar-se se a empresa obteve anteriormente “subsídios do mesmo tipo através de contrato de concessão de exclusivo ou contrato de concessão de serviço público”. Devem também ter-se em conta os “resultados de exploração e funcionamento e a situação financeira da empresa no ano anterior, designadamente os lucros ou as perdas de exercício acumulados”.

O referido regime entra em vigor a 1 de Novembro deste ano, sendo coordenado temporariamente pelo Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos, liderado pela ex-secretária Sónia Chan e que se mantém em funcionamento até 20 de Dezembro deste ano. Haverá depois uma nova entidade responsável pela implementação do diploma. Uma das competências da futura entidade passa por “dar orientações às empresas de capitais públicos para criarem um regime de governação empresarial moderna, aperfeiçoarem a estrutura da governação empresarial e promoverem o desenvolvimento estratégico e a optimização das actividades das empresas de capitais públicos”.

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