Um Grito no Deserto VozesLabirinto político Paul Chan Wai Chi - 3 Ago 2023 Nos últimos anos, adquiri o hábito de caminhar e o Circuito de Manutenção da Barragem de Hac Sá é um dos locais que costumo percorrer. O labirinto de plantas, situado perto da Barragem de Hac Sá, é também um local concorrido onde muitas pessoas vão tirar fotografias. O Instituto para os Assuntos Municipais cultivou várias plantas neste no labirinto para que as pessoas as possam desfrutar, como girassóis e miscanthus sinensis. As grandes árvores que lá podemos encontrar parecem saídas de um filme. Cheguei a ver uns noivos, acabados de casar, a fazerem uma sessão fotográfica no labirinto de plantas. Numa das caminhadas que fiz no início deste ano, descobri que estavam a decorrer obras no labirinto de plantas, e pensei que poderiam estar a ser feitas para celebrar a Páscoa. Movido pela curiosidade, perguntei interroguei os trabalhadores, mas eles não me souberam responder. Só no mês passado, é que o Governo de Macau anunciou a construção do “Campo de Aventuras Juvenis da Praia de Hac Sá” para optimizar e ligar os recursos de lazer de Hac Sá, o que explica o desaparecimento do labirinto de plantas. O custo de construção do Campo de Aventuras Juvenis da Praia de Hac Sá está estimado em 1,4 mil milhões de patacas, e mesmo os deputados da Assembleia Legislativa, que têm uma palavra a dizer sobre o orçamento do Governo, não sabem nada sobre a construção do Campo de Aventuras. Quanto ao planeamento da construção da estátua de Avalokitesvara, o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e o Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas deveriam ter sido consultados com antecedência, mas não foram ouvidos. Então, que sentido faz a existência destes dois Conselhos Consultivos quando os seus membros desconhecem o que se passa com o planeamento da construção? Os labirintos são construídos pelo Homem. A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa é também um mistério que intriga os habitantes de Macau. É função da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau dar apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão sobre os assuntos internos relativos à defesa da segurança do Estado, assegurando ainda a realização dos trabalhos de organização. Na estrutura governamental, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado está sob a alçada do Chefe do Executivo e não pertence ao domínio forense. Quanto à revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, é compreensível que a tarefa de avaliar se os candidatos respeitam a Lei Básica e são leais à Região Administrativa Especial de Macau, parte integrante da República Popular da China, esteja atribuída à Comissão de Defesa da Segurança do Estado. Mas, quanto ao seguinte conteúdo, “propõe-se que aquando da apreciação, pela CAEAL, da qualificação e das condições dos candidatos, a verificação de que os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China deve ser realizada pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, cabendo a esta Comissão emitir parecer vinculativo à CAEAL sobre os candidatos que não reúnam os devidos requisitos. Relativamente à decisão, de que os candidatos não reúnem os requisitos para a candidatura, tomada pela CAEAL, em conformidade com o parecer emitido pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, não é permitido apresentar reclamação junto da CAEAL, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais”, já é mais difícil de compreender. O Artigo 34 da Constituição da República Popular da China estipula: todos os cidadãos da República Popular da China que tenham atingido a idade de 18 anos, salvo os privados de direitos políticos nos termos da lei, têm o direito de votar e de se candidatar a eleições sem diferença de nacionalidade, raça, sexo, ocupação, origem familiar, religião, educação, situação económica ou tempo de residência. O Artigo 25 da Lei Básica da RAEM estipula: os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social. O Artigo 26 da Lei Básica da RAEM estipula: os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei. Analisando os referidos Artigos da Constituição e da Lei Básica, torna-se evidente que o princípio “um país, dois sistemas” está consagrado na Lei Básica. Tanto quanto sei, quando a China tenciona privar alguém de direitos políticos, recorre aos tribunais, o que demonstra respeito pelo sistema jurídico e permite em grande medida a protecção dos direitos humanos. Enquanto pessoa relacionada com candidatos à Assembleia Legislativa que foram desclassificados, aceito e respeito as decisões do Tribunal de Última Instância, mesmo que essas decisões sejam contrárias aos meus desejos. A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa parecia dar ênfase à decisão do Tribunal de Última Instância. No entanto, continuam a faltar disposições que salvaguardem o “princípio da audiência prévia do interessado”. Não é difícil sair do labirinto político, mas é muito difícil sair do labirinto construído nos corações humanos.