BIR | Deputados questionam inclusão de nome do cônjuge

Deputados assinaram ontem o parecer que conclui a análise, na especialidade, da revisão da lei que dará origem a um novo BIR. Uma das novidades passa pela inclusão do nome do cônjuge no circuito electrónico de dados, tendo os deputados questionado a necessidade e a garantia de protecção dos dados pessoais. Governo entende que não existe perigo de fuga de informações

O novo modelo do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) vai passar a incluir o nome do cônjuge do titular, mas alguns deputados da primeira comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) questionaram a necessidade da inclusão. Esta é uma das alterações previstas com a entrada em vigor do novo BIR, através da revisão do regime do BIR da RAEM, implementado desde 2002. O parecer da comissão, que marca o fim da análise do diploma na especialidade, foi assinado ontem.

No documento, lê-se que a primeira comissão “mostrou-se preocupada com a diminuição das garantias à privacidade pessoal”, pois será possível “que entidades públicas ou privadas, aquando da verificação dos dados de identificação dos residentes, consigam aceder aos dados dos cônjuges sem o consentimento do titular”. Houve ainda deputados que disseram que “a alteração do estado civil é bastante vulgar, questionando como se pode garantir a actualização atempada dos dados”. Outros defenderam “a necessidade de ponderar sobre a viabilidade e necessidade do aditamento do nome do cônjuge no circuito integrado do BIR”.

O Governo disse existir “uma necessidade efectiva” da alteração, pois todos os anos a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) recebe três mil pedidos do nome do cônjuge do residente da parte de entidades públicas e privadas, “como escritórios de advogados ou bancos”. Fica ainda garantido que “a segurança dos dados não vai ser diminuída”, pois cabe à DSI “determinar que tipo de dados é que podem ser lidos pelas entidades”. O Governo entende não haver necessidade de aditar mais dados pessoais ao BIR, sendo que muitas informações incluídas no actual formato serão eliminadas.

Bola na DSI

Em termos gerais, em matéria de protecção dos dados pessoais incluídos no circuito electrónico do novo BIR, cabe à DSI “cumprir as disposições da lei de protecção de dados pessoais e garantir a segurança dos dados”, devendo “fazer o registo do acesso aos dados através da verificação da identificação electrónica ou por interconexão de dados, entre outros meios”. Assim, o Governo entende que “no pressuposto de se tomarem as medidas necessárias, o risco de fuga de dados não aumenta”.

Não há ainda data para a votação na especialidade desta proposta de lei, mas a primeira fase do diploma entra em vigor já no final deste mês. Assim sendo, a partir de Julho, passará a vigorar o novo formato de identificação electrónica associada ao BIR, gerada no sistema de Conta Única com a criação de um código QR no telemóvel que funciona offline e que poderá ser lido automaticamente nas fronteiras, recorrendo apenas ao telemóvel e como complemento ao BIR em formato físico. Além do uso de código QR nas fronteiras, o objectivo é que este sistema passe a ser usado em algumas entidades públicas e privadas, sem necessidade de apresentar o BIR no formato físico. A segunda fase da nova legislação entra em funcionamento a 15 de Dezembro.

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