Funcionário do ID investigado por facturas falsas

Um trabalhador do Instituto do Desporto (ID) está a ser investigado pela prática dos crimes de falsificação de documento e de burla que envolvem 13 mil patacas. O caso foi revelado ontem pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), e relaciona-se com a compra de materiais para o serviço público e a apresentação de facturas com um valor mais elevado do que o realmente pago.

A investigação do CCAC começou após terem sido apresentadas várias denúncias contra o funcionário que não é identificado. Porém, o organismo não aponta a data da primeira queixa, nem a altura em que começou a investigar a situação.

No comunicado emitido ontem, é indicado que após as investigações verificou-se que “aquando da aquisição de materiais para o seu serviço”, o trabalhador “violou várias vezes as normas internas por ter adquirido os respectivos materiais numa plataforma de compras online do Interior”.

Além de proceder a uma forma de aquisição que violava as normas internas, no momento de apresentar as facturas o valor estava inflacionado: “O referido trabalhador é suspeito de ter apresentado, junto do seu serviço, várias facturas falsificadas com conteúdo e valor falsos no sentido de obter o respectivo reembolso, conseguindo assim, de forma fraudulenta, um total de mais de 4 mil patacas”, foi revelado.

Tudo se vende

Outra das formas com que o trabalhador alegadamente aumentava o seu rendimento, passava pela revenda das peças descartadas pelo Instituto do Desporto.

“O CCAC descobriu ainda que o mesmo trabalhador é também suspeito de não ter cumprido as instruções superiores relativas ao descarte dos ares-condicionados abatidos, tendo transportado as peças dos respectivos ares-condicionados para uma loja de ferragens com o objectivo de proceder à sua venda, obtendo assim um lucro no valor de mais de 7 mil patacas”, foi descrito.

O trabalhador também não informou o serviço da venda: “Aquele trabalhador também não participou a referida venda ao seu superior, sendo considerado suspeito de ter violado os deveres de isenção e obediência previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, foi explicado.

De acordo com a moldura do código penal, o crime de falsificação de documento prevê uma pena de prisão que pode chegar aos 3 anos de prisão. No caso da burla, as penas dependem dos valores, porém se for tido em conta o montante de 4 mil patacas, a pena máxima deve ficar-se também pelos 3 anos de prisão.

O CCAC informou ainda ter informado o ID para efeitos de “acompanhamento”, que deve resultar na instauração de um processo disciplinar interno.

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