APN Guangdong aprova regulamentos para zona de cooperação

Foi ontem revelado o enquadramento legal que irá regular a administração da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. As normais entram em vigor a 1 de Março e estabelecem duas linhas fronteiriças: a primeira entre Macau e Hengqin e a segunda entre a ilha e o Interior da China

 

 

O projecto da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ficou um pouco mais nítido com a divulgação das “Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

O enquadramento legal divulgado ontem foi aprovado a 9 de Janeiro na 48.ª sessão do Comité Permanente da 13.ª Assembleia Popular Provincial de Guangdong e entrará em vigor no dia 1 de Março deste ano.

Segundo o estipulado, serão aplicadas reduções fiscais para empresas e profissionais, sediadas e residentes da RAEM, que pretendam mudar-se para a Ilha da Montanha, que no fundo implica que empresas e pessoas não paguem mais impostos do que pagariam em Macau.

Em relação às condições de vida, o objectivo é proporcionar aos residentes de Macau um sistema de ensino, serviços sociais, possibilidades de trabalho, condições que fomentem o empreendedorismo.

Em relação ao ensino, especificamente, as autoridades de Guangdong estipulam que “as crianças dos residentes de Macau que residam ou trabalhem na zona de cooperação gozam dos mesmos direitos enquanto estudantes com domicílio registado em Hengqin e podem frequentar escolas e creches”. É também dado o incentivo aos estabelecimentos de ensino de Macau para “criarem escolas irmãs na zona de cooperação”, ligando os dois sistemas de ensino.

 

Abertura e fronteira

Por outro lado, os veículos registados em Macau podem circular livremente na zona de cooperação de Hengqin. Também as empregadas domésticas de residentes de Macau estão autorizadas a entrar no território, enquanto profissionais de saúde estrangeiros vão estar autorizados a exercer em Hengqin desde que tenham credenciais que cumpram os requisitos.

Apesar de mencionar que as regras se aplicam a residentes de Macau, as regras não especificam se os residentes da RAEM estrangeiros, como os portugueses, estão incluídos nas regras apresentadas ontem. O HM tentou apurar esta matéria, enviando questões ao Gabinete de Comunicação Social, aos Serviços de Alfândega e ao Secretariado de Macau para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Até ao fecho da edição não recebemos resposta.

As normas estabelecem também as regras de gestão do sistema de duas linhas fronteiriças. A primeira linha fica entre Macau e Hengqin e a segunda entre a ilha e o resto do Interior da China.

As mercadorias que satisfazem os requisitos oficiais estão autorizadas a atravessar a “primeira linha” isentas de direitos aduaneiros para a Zona de Cooperação Profundada. Porém, as mercadorias que vão atravessem a zona de cooperação e entrem em território chinês estão sujeitas às regras aduaneiras e fiscais nacionais, excepto aquilo a que as autoridades chamam de “bens de valor acrescentado” fabricados em Hengqin.

 

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