BIR | TSI nega residência a filho de cidadão português

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a recusa de atribuição do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) ao filho de um português e de mãe chinesa, por entender que “não é possível cumular o estatuto de residente permanente do pai, que não tem nacionalidade nem ascendência chinesa, com a nacionalidade chinesa da mãe, que não é residente permanente, para dessa forma se atribuir o estatuto de residente permanente” à criança.

O TSI aponta ainda que o menino “não pode ser considerado como filho de pais de ascendência portuguesa e chinesa, uma vez que os seus progenitores não reúnem o requisito de ascendência sanguínea mista”.

O menino nasceu em Hong Kong a 30 de Maio de 2019 e é residente permanente da região vizinha, além de ter a nacionalidade chinesa. A mãe é residente permanente de Hong Kong e de nacionalidade chinesa, enquanto o pai nasceu em Portugal e tem, portanto, nacionalidade portuguesa. Além disso, o progenitor da criança é residente permanente de Macau, tendo sido autorizado a residir em Macau em 2001.

Em 2009, o homem declarou ter em Macau o seu domicílio permanente e ter ascendência portuguesa. O pedido de residência permanente para a criança foi submetido à Direcção dos Serviços de Identificação a 15 de Outubro de 2019, mas este foi recusado devido ao facto de o pai da criança “ter declarado expressamente que apenas tem ascendência portuguesa e não tem ascendência chinesa”. O pai decidiu então recorrer da decisão junto do Tribunal Administrativo, mas este deu razão ao Governo.

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