Código de Saúde | Suspensa apresentação para aceder a locais

As autoridades de saúde suspenderam ontem as funções do código vermelho e amarelo do Código de Saúde, que deixou de ser obrigatório apresentar para entrar em locais ou participar em actividades. Portugal passou a exigir teste à covid-19 para que vem da China. Ainda não é claro se Macau está incluído na regra

 

À medida que é desmantelado o aparato de prevenção e controlo da covid-19, o Código de Saúde de Macau suspendeu ontem as funcionalidades do código vermelho e amarelo. Um dos elementos que fez parte da vida da população, determinando o que se podia ou não fazer, vai também deixar se ser pedido à entrada de locais e para participar em actividades.

Com o fim do período de transição, o centro de coordenação e contingência indicou que os “estabelecimentos também não devem exigir a exibição do Código de Saúde de Macau a quem entrar”.

As autoridades salientam que, para já, o código de saúde servirá “apenas como instrumento para a exibição do resultado do teste de ácido nucleico e do teste rápido de antigénio em casos especiais, por exemplo, nos postos fronteiriços”.

Em simultâneo, cai também por terra a obrigatoriedade de trabalhadores de grupos alvo fazerem testes. “A não ser que se trate de uma necessidade especial, não se pode exigir que os trabalhadores que não apresentem sintomas de indisposição ou outras pessoas relacionadas sejam submetidos ao teste da covid-19”, declararam as autoridades de saúde na noite de sábado.

No entanto, é ressalvado que os trabalhadores que apresentem sintomas de infecção de covid-19, “nomeadamente responsáveis pelo atendimento e prestação de serviços ao público ou prestação de cuidados a idosos, pessoas vulneráveis ou doentes, podem ser submetidos a teste rápido de antigénio”.

Teste ou não?

Entretanto, Portugal juntou-se à lista de países que passaram a exigir a pessoas vindas da China a apresentação de resultado negativo em testes de ácido nucleico ou teste rápido de antigénio feito nas 48 horas antes do embarque. Para já, ainda não é claro se a medida também se aplica a quem viaja a partir de Macau e Hong Kong.

O HM contactou o Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong para esclarecer a questão, mas até ao fecho desta edição não obteve resposta.

O Ministério da Saúde português estabeleceu que “a partir das 00h do dia 7 de Janeiro de 2023, os passageiros de voos provenientes da China serão sujeitos a testagem aleatória, mas de carácter obrigatório, para sequenciação genómica das variantes em circulação, por forma a contribuir para o conhecimento científico e a adequada avaliação da situação epidemiológica, que guiará as opções no futuro imediato”.

Além disso, os aviões provenientes da China serão sujeitos a monitorização de águas residuais “com vista à identificação de vírus SARS-CoV-2 e posterior sequenciação genómica”.

O Governo português acrescenta ainda que passageiros e tripulação nestes voos devem “usar máscara durante o voo” e reforçar medidas profilácticas como a lavagem e desinfecção das mãos.

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