Manchete PolíticaSegurança | Nova lei cria crime de tráfico de armas e financiamento Andreia Sofia Silva - 20 Dez 2022 DR Está na Assembleia Legislativa a nova lei do controlo de armas e coisas conexas que substitui a lei em vigor desde 1999. Uma das novidades prende-se com a criação do crime de tráfico de armas e do seu financiamento, com penas de prisão que vão dos dois aos dez anos de prisão O regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas foi admitido no hemiciclo e traz novas disposições para o uso de armas para variados fins, desde defesa pessoal, coleccionismo ou até para o negócio. O Governo decidiu, com a proposta de lei, criar o crime de tráfico de armas e financiamento desse tráfico, com penas de prisão que vão dos dois aos dez anos. Como se explica na nota justificativa, o crime de tráfico de armas estava expresso na lei de bases de segurança interna, de 2002, mas “este tipo penal específico não está previsto nem nessa lei, nem no Código Penal, nem em lei criminal avulsa”. A proposta de lei “traz muitas inovações em matéria penal e processual penal”, adianta o Executivo, incluindo uma melhor definição de armas proibidas. As sanções variam entre muito graves, graves e leves, sendo que as multas a aplicar variam entre 50 às 800 mil patacas. Além de ser exigido um livrete ao portador da arma, acrescenta-se a “obrigatoriedade de marcação de armas de fogo, a fim de aumentar a rastreabilidade de todas essas armas e das duas componentes essenciais”, além de ser criado um regime aplicável a armas de fogo achadas. Podem pedir licença de porte de arma os maiores de idade e apenas os residentes permanentes de Macau. Além disso, é necessário apresentar “um motivo válido para a categoria da arma em causa”, sendo ainda exigida à pessoa idoneidade e capacidade “de usar armas e coisas conexas sem constituir perigo para si próprio ou para terceiros, ou ainda para a segurança e ordem públicas”. É permitido ter armas para defesa pessoal, actividades profissionais, competição desportiva, ornamentação e coleccionismo. A licença deve ser emitida no prazo máximo de 30 dias, com validade de um ano. Apenas as licenças de armas para fins de ornamentação e coleccionismo são válidas por cinco anos. Competências e afins Cabe ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) a concessão das licenças de uso e porte de arma a individuais e para actividades comerciais, mediante parecer vinculativo prévio da Polícia Judiciária em alguns casos. O CPSP deve ainda “organizar e ministrar os cursos destinados a comprovar a capacidade de manejo de armas, munições e conhecimento dos procedimentos de segurança relacionados com as mesmas”, bem como “emitir normas técnicas e de funcionamento destinadas a assegurar adequadas condições de segurança e operacionalidade em todas as carreiras de tiro e depósito de armas”. O Chefe do Executivo é “competente para conceder autorização prévia para o exercício da indústria de armas e coisas conexas”, além de decidir sobre as licenças de uso e porte de arma para pessoas ligadas à Administração, como é o caso do seu chefe de gabinete, chefes de gabinete dos titulares dos principais cargos [secretários], directores de serviços ou entidades equivalentes, funcionários de justiça, o director do Estabelecimento Prisional de Macau ou membros de representações diplomáticas, entre outros.