Certificados médicos questionáveis

O caso jurídico mais comentado recentemente em Hong Kong é certamente o dos certificados médicos problemáticos.

Este caso conta-se em poucas palavras. Em Hong Kong, descobriu-se que alguns médicos estavam a passar “certificados de incapacidade de vacinação”, ou seja, “CUVs” (sigla em inglês) a doentes em circunstâncias especiais.

Em Março, a polícia de Hong Kong localizou um médico suspeito de passar estes certificados sem fazer testes de diagnóstico aos pacientes. Outro médico passou 384 certificados num só dia. Se pensarmos que um dia de trabalho tem 8 horas, passou 48 CUVs por hora, ou seja, perto de um por minuto. Terá este médico realizado testes clínicos? Se não o fez, o diagnóstico é questionável.

Além disso, alguns pacientes foram apresentados aos médicos por intermediários e suspeita-se que terão comprado os certificados. Os intermediários foram acusados de “conspiração fraudulenta” pela polícia de Hong Kong, porque recebiam comissões.

Até ao momento, o caso envolve cerca de 20.000 CUVs, sendo que sete médicos já foram detidos e outros estão a ser investigados. Dos pacientes que obtiveram os CUVs, cerca de 2.042 foram vacinados.

Estes certificados prejudicam as medidas de prevenção da pandemia. O Governo de Hong Kong anunciou que os CUVs passados por estes médicos eram inválidos. Depois deste anúncio, um residente da cidade apresentou uma petição em tribunal, questionando a autoridade do Secretário da Saúde para invalidar unilateralmente os CUVs.

A decisão do tribunal foi muito clara, assinalando que os Regulamentos da Prevenção e Controlo de Doenças (Passe de Vacinação) não dão ao Secretário da Saúde o poder de invalidar estes certificados. Sem o aval da lei, o Secretário não pode invalidar os CUVs. O Governo de Hong Kong perdeu o caso.

 

Ao saber da decisão, o Governo de Hong Kong reviu imediatamente a legislação, de forma a conceder ao Secretário da Saúde o poder de invalidar estes certificados depois de terem sido levados em conta vários factores, como o número de CUVs passados pelo médico num certo período de tempo e se os pacientes eram submetidos a testes clínicos, etc.

Depois da revisão da lei, o secretário da Saúde voltou a anunciar que cerca de 20.000 CUVs seriam invalidados a 9 de Novembro. A lei, que se pensava ser capaz de cobrir as lacunas na prevenção epidémica, foi mais uma vez desafiada. A 27 de Outubro, o residente que inicialmente tinha pedido revisão judicial, voltou a pedir uma segunda revisão, alegando que a decisão do Chefe do Executivo carece de um mecanismo de recurso. Como as pessoas afectadas não podem recorrer, considera que esta decisão não é razoável e é ilegal e, como tal, pede ao tribunal que reverta a sentença.

 

Tendo em conta a globalidade do caso, todas as partes perdem, o Governo de Hong Kong, a pessoa que apresentou a denúncia e a sociedade em geral.

O Chefe do Executivo de Hong Kong tomou posse há pouco tempo, bem como o Secretário de Saúde. Tiveram de imediato de lidar com a pandemia e a sociedade tem grandes expectativas a este respeito. Agora, que perderam o caso em tribunal, porque a lei não autorizava o secretário da Saúde a invalidar os CUVs, é fácil dar a impressão errada de que não entendem o poder que a lei lhes dá.

Qual foi o objectivo da pessoa que apresentou o caso em tribunal? Da primeira vez, podemos dizer que queria que o Governo fosse responsabilizado. Então, qual é o objectivo do segundo processo? O Governo perdeu da primeira vez e imediatamente procedeu à revisão da lei. O segundo processo é justificado pela cláusula que impossibilita as pessoas afectadas de recorrerem da decisão. No entanto, se a primeira decisão do tribunal se mantivesse e os CUVs continuassem a ser válidos, que efeito é que isso iria ter na prevenção da pandemia? Seria uma decisão de interesse público? Porque uma minoria não quer se quer vacinar, o vírus deve circular à vontade na sociedade de Hong Kong?

As pessoas infectadas pelo vírus não têm necessariamente sintomas. Uma pessoa infectada sem sintomas, portadora do CUV, anda à vontade por todo o lado e vai prejudicar toda a população. É este cenário que a sociedade de Hong Kong espera vir a ter?

O tribunal só pode decidir com base na lei e nas provas. Na ausência de autorização legislativa clara, O secretário da Saúde não podia anunciar a invalidação dos CUVs. A decisão é tomada de acordo com a lei e Hong Kong é regida pela lei, o que está totalmente em conformidade com o espírito do Estado de direito. Os tribunais não são locais para decidir se as políticas são boas ou más. Alguém que esteja descontente com as políticas adoptadas pelo Governo, deve apresentar as suas críticas em sede governamental e não nos tribunais. Decidir de acordo com a lei significa que a lei está a ser cumprida, mas como é que a lei pode decidir se uma política é boa ou má?

Do ponto de vista médico, a decisão do secretário da Saúde de invalidar os CUVs é discutível. Estes certificados atestam que o paciente não está apto a receber vacinação e o atestado é passado por um médico. O número de certificados passados por um médico num certo período de tempo e, se foram ou não realizados testes de diagnóstico aos pacientes, são factores que a lei leva em consideração para aferir da validade destes documentos. A principal questão levantada pelos CUVs é se a decisão médica é correcta ou incorrecta; mas também se estes documentos contêm informação verdadeira ou falsa. Estes problemas devem ser resolvidos tanto pela lei como pela medicina.

Em Hong Kong, apenas o Medical Council pode decidir se a decisão de um médico é correcta ou incorrecta. Portanto, ao abordar a questão dos CUVs, o ideal é ser o Medical Council a assinalar se a emissão de um CUV está medicamente errada, e só depois o Secretário da Saúde o deverá invalidar por motivos de interesse público. Posteriormente, o tribunal dará a ordem de invalidar o CUV. Uma decisão tomada pelos organismos médico e jurídico, não pode ser questionada por ninguém.

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