Governo sugere novo mecanismo de arbitragem para infiltrações

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O Governo quer criar um novo mecanismo de arbitragem para resolver os problemas de infiltrações de água em edifícios. A discussão da proposta de lei ficou concluída na sexta-feira e vai ser enviada, nos próximos dias, para a Assembleia Legislativa.

Segundo André Cheong, porta-voz do Conselho Executivo, o Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios tem resolvido alguns problemas relacionados com infiltrações em edifícios, mas falha em questões que envolvem “dificuldades de entrada em casa”, “detecção” das infiltrações e “responsabilização”.

Face às dificuldades de detecção da origem das infiltrações a lei cria mecanismos para que “os moradores possam encarregar outras entidades ou profissionais qualificados da efectuação da detecção” deste tipo de problemas.

O relatório elaborado pelos profissionais pode depois ser utilizado para a “arbitragem necessária”. A medida é tomada com o objectivo de “aliviar o encargo que se impõe” ao Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios.

Obrigado a abrir a porta

Um dos aspectos mais inovadores da proposta passa por atribuir poderes ao tribunal de arbitragem para obrigar os moradores a abrirem as portas das residências.

Segundo um comunicado do Conselho Executivo, quando o relatório da detecção das infiltrações “concluir pela necessidade de entrada em determinada fracção de modo a realizar a inspecção e determinar a origem das infiltrações de água, o proprietário da fracção em causa fica obrigado a permitir a entrada em casa”.

“No caso de falta de cooperação pelo proprietário, os moradores afectados podem instaurar um processo de arbitragem necessária junto da instituição de arbitragem designada para o efeito […] Cabe ao tribunal arbitral decidir sobre a entrada em casa para realizar a detecção”, foi acrescentado.

Finalmente, quanto às “dificuldades de responsabilização”, a proposta de lei sugere que a arbitragem necessária possa ainda ter como objecto “os litígios que digam respeito à realização de obras de reparação para evitar infiltrações de água e à indemnização pelos danos patrimoniais causados por infiltrações de água”.

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