Segurança do Estado | Secretário diz que faltam diplomas, sem especificar

O secretário para a Administração e Justiça disse ontem que ainda têm de ser feitos diplomas no âmbito do artigo 23.º da Lei Básica. Ficaram por esclarecer as matérias a regular

 

[dropcap]M[/dropcap]acau aprovou em 2009 a lei relativa à defesa da segurança do Estado, no âmbito do artigo 23º da Lei Básica. Questionado se a regulamentação deste artigo está completa ou se falta legislar alguma matéria, o secretário para a Administração e Justiça indicou que ainda há trabalho a fazer.

“A lei principal já foi feita em 2009, mas para a implementação do regime ainda há alguns diplomas que têm de ser feitos”, disse André Cheong, acrescentando estar em curso algum trabalho legislativo de segurança do Estado.

No entanto, o secretário não deu pormenores sobre as propostas pensadas para esta área, remetendo a resposta para mais tarde.

As declarações surgem num contexto em que a Assembleia Popular Nacional está a equacionar a implementação da lei de segurança nacional em Hong Kong, com a possibilidade do estabelecimento de agências do Governo Central na região vizinha. Questionado se este cenário pode colocar-se em Macau, André Cheong não esclareceu. “O que está a falar é [o] que a Assembleia Popular Nacional vai legislar para Hong Kong. Nós temos a lei principal, que já foi feita. Vamos ver o que ainda falta fazer”, disse.

Vontade do passado

Recorde-se que em Março, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM teve a sua primeira reunião plenária do ano. Em comunicado, o organismo referiu que foi feita uma apresentação sobre a situação do trabalho de “produção legislativa complementar e da execução da lei para a defesa da segurança do Estado”. Na altura, mencionaram-se iniciativas legislativas para melhorar o sistema organizacional e a promoção das garantias de segurança.

O artigo 23 descreve que Macau deve criar “leis que proíbam qualquer acto de traição à pátria, de secessão, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau, e leis que proíbam organizações ou associações políticas da Região de estabelecerem laços com organizações ou associações políticas estrangeiras”.

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