Manchete SociedadeTribunal separa pedidos de indemnização no processo penal da Suncity Hoje Macau - 19 Set 2022 DR O volume de trabalho, coincidência temporal com o mega-processo das Obras Públicas e atitudes dilatórias de alguns advogados levaram os magistrados que vão julgar o processo Suncity a pedir a separação dos pedidos de indemnização civil das acusações de cariz penal. A notícia avançada ontem pela TDM – Rádio Macau tem como base a decisão do colectivo do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, que notificou as partes e Ministério Público na passada sexta-feira. Na decisão judicial, os magistrados defendem que “para evitar que a parte civil deste processo procrastine a parte criminal (podemos prever que o pedido de indemnização civil vai procrastinar gravemente o processo)”, “depois de considerar as vantagens e desvantagens, o tribunal, separa todos os pedidos civis deste processo”. O colectivo acrescentou às justificações o facto de ter “em mãos” outro mega-processo de julgamento dos ex-directores dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng e Jaime Carion. A decisão foi tomada “tendo em consideração que há 21 arguidos neste processo (Suncity), sete deles estão presos, há mais do que 100 testemunhas, 70 volumes de processo principal e quase 300 volumes de apenso, e o presente tribunal trata simultaneamente do processo do ex-director de DSSOPT, também com 21 arguidos neste processo, três deles estão presos e também tem mais do que 100 testemunhas, 120 volumes de processo principal e 500 volumes de apenso, o período de prisão preventiva dos dois processos é próximo.” Outras partes Recorde-se que além dos crimes imputados a Alvin Chau e companhia, o Governo e quatro operadas de jogo (Wynn, SJM, Venetian e MGM) pediram indemnizações, processo de natureza civil. O despacho judicial assinado pela juíza Lou Ieng Ha acrescenta ainda que “de acordo com a evolução do presente processo, muitos advogados não manifestam uma atitude de cooperação suficiente, muito deles ainda requerem a prorrogação da audiência do presente caso (mesmo que saibamos que muitos arguidos estão presos), por isso, podemos prever que o tratamento dos dois casos urgentes pelo presente tribunal vai ser tardado”. O tribunal justifica ainda que “como o horário da audiência do presente tribunal está apertado, e tendo em conta a corrente situação e a dificuldade do arranjo de audiência (o presente tribunal tem de tratar de dois casos enormes e que o período de prisão preventiva é próximo), não podemos prorrogar mais para condescender a parte do procedimento civil deste processo”.