Justiça | Agentes apanhadas em karaoke condenadas a multas de 6.000 patacas

O Tribunal Judicial de Base julgou sumariamente 43 das 45 pessoas detidas no domingo num karaoke ilegal e outra que foi apanhada na rua sem máscara. Todos os arguidos foram condenados com multas, mas arriscam-se a cumprir pena de prisão, caso falhem o pagamento

As duas agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública detidas num karaoke ilegal foram condenadas a pagar multas de 6 mil patacas, que podem ser substituídas por penas de prisão de 40 dias se o montante não for pago. Na óptica do Tribunal Judicial de Base (TJB), que julgou os casos na segunda-feira em processo sumário, as agentes violaram as medidas de prevenção impostas pela Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis.

“O juiz proferiu logo a sentença, tendo condenado cada um dos 42 arguidos pela prática de um crime de infracção de medida sanitária preventiva (…)”, indicou o TJB. A agentes foram condenadas a “pena de multa de 60 dias, à taxa diária de 100,00 patacas, perfazendo a multa de 6.000,00 patacas ou 40 dias de prisão subsidiária, se a multa não for paga nem substituída por trabalho”, pode ler-se no comunicado emitido pelo tribunal.

O caso aconteceu no domingo, quando as autoridades fizeram uma rusga num edifício industrial na Avenida Venceslau Morais, onde se suspeitava existir um karaoke ilegal. Na operação foram feitas 44 detenções, mas apenas 42 foram julgados em processo sumário, uma vez que os restantes dois são menores.

Além da condenação anunciada, a mais pesada para todos os detidos, as agentes enfrentam ainda processos disciplinares no CPSP, que anteriormente declarou não tolerar qualquer tipo de condutas que violem as leis em vigor.

Em relação aos outros 40 julgados, sete foram condenados ao pagamento de multas no valor de 3 mil patacas, que se não forem pagas obrigam ao cumprimento de 20 dias de prisão, e 33 condenados com multas de 4,5 mil patacas, ou prisão de 30 dias.

Assédio sem máscara

Em relação ao indivíduo que foi detido igualmente na madrugada de domingo, por ter alegadamente cometido o crime de importunação sexual na Taipa, quando não tinha máscara, foi condenado ao pagamento de uma multa de 1.500 patacas, que poderá ser substituída por pena de prisão de 10 dias.

O TJB considerou que o homem com cerca de 20 anos, e que estava sem máscara e sem camisa, violou a Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis. O tribunal não emitiu qualquer informação sobre os indícios do crime de importunação sexual, que só deverá ser julgado posteriormente, quando for concretizada a acusação. Por agora, o indivíduo só respondeu por não ter utilizado máscara quando circulava na Taipa.

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