IPIM | Jackson Chang condenado a cinco anos de prisão

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Na repetição do julgamento do caso IPIM, o antigo presidente do organismo, Jackson Chang, foi condenado a cinco anos de prisão efectiva. A defesa recorreu da decisão e tem 40 dias para apresentar alegações. O empresário Ng Kuok Sao, detido em Abril, foi condenado a 23 anos de prisão

 

O antigo presidente do Instituto para a Promoção do Comércio e Investimento (IPIM) voltou a ser condenado, na repetição do julgamento em primeira instância. Jackson Chang foi condenado a cinco anos de prisão efectiva pela prática de um crime de corrupção passiva, três crimes de branqueamento de capitais e outros três de abuso de poder.

Segundo o colectivo de juízes, que proferiu a decisão na passada sexta-feira, ficou provado que o funcionário público violou a lei com a prática de crimes que envolveram “montantes elevados” em seu favor e tirando partido das vantagens e poder associados ao cargo que desempenhava. A par da decisão, o juíz anunciou também que as medidas de coação a aplicar ao antigo presidente do IPIM não deviam sofrer alterações.

Recorde-se que Jackson Chang esteve em prisão preventiva entre Julho de 2019 e Outubro de 2020 e foi condenado a dois anos de prisão no final do primeiro julgamento. Mais tarde, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que Jackson Chang iria ser novamente julgado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e abuso de poder.

Na sexta-feira, logo após a leitura da sentença, o Ministério Público (MP) requereu de novo a prisão preventiva de Jackson Chang, alegando existir “elevado perigo de fuga”. Na réplica, Álvaro Rodrigues, advogado responsável pela defesa de Chang, apontou já estar à espera da exigência MP e refutou haver perigo de fuga, argumentando que o arguido já esteve preso preventivamente sem qualquer medida de proibição de saída de Macau e que, nem por isso, fugiu.

Ouvidas as partes, o juíz acabou por concordar com a defesa dado que, durante o período de recurso “não houve fuga à responsabilidade criminal” e o arguido compareceu sempre em tribunal. “Objectivamente, não vemos possibilidade de fuga imediata”, vincou.

Terminada a sessão, Álvaro Rodrigues voltou a abordar o tema com os jornalistas, alegando que o pedido do MP “não foi lógico”. “[Jackson Chang] continua em liberdade, pese embora o MP ter pedido a aplicação da prisão preventiva.

Na nossa perspectiva isso não foi lógico porque ele está cá, sempre esteve cá e nunca fugiu (…) mesmo sem a proibição de ausência do território. Como disse, não há razões para o mandar prender preventivamente e o juiz aceitou”, referiu.

Pontos de vista

O advogado de defesa confessou não esperar a decisão tomada pelo tribunal, mas recordou que já havia dito anteriormente que “um segundo julgamento é sempre mau”. Perante a condenação, a defesa apresentou, desde logo, recurso e pediu ainda alargamento do prazo para apresentar alegações.

“Não estávamos à espera desta decisão e, por isso mesmo, interpusemos recurso. É um novo julgamento feito por um novo colectivo e esse colectivo teve um entendimento diferente na valoração das provas do que o colectivo anterior”, começou por dizer.

“Disse várias vezes que um segundo julgamento é sempre mau. Ainda temos mais duas instâncias de recurso. Vamos ver, estamos confiantes”, acrescentou.

Sobre o alargamento do prazo de 20 dias para apresentar alegações, entretanto aceite, Álvaro Rodrigues, argumentou que o pedido foi feito “dada a complexidade do processo e o facto de a decisão estar em chinês”. Contas feitas, a defesa terá agora 40 dias para apresentar as alegações referentes ao recurso.

Questionado sobre as implicações práticas em termos de cumprimento de pena por parte de Jackson Chang, dado o arguido já ter cumprido mais de um ano durante a prisão preventiva, Álvaro Rodrigues disse que esse desconto temporal terá que ser feito, mas remeteu mais certezas para depois de uma leitura atenta do acórdão.

“Significa que, em princípio, terá que se fazer esse desconto mas ainda não vimos o acórdão. Vamos ler o acórdão com atenção nessa parte e agir em conformidade”, partilhou.

Sempre a somar

Por seu turno, o empresário Ng Kuok Sao, detido em Zhuhai, e entregue às autoridades de Macau no final do mês passado, compareceu pela primeira vez em tribunal, depois de ter sido julgado à revelia e condenado a 18 anos de prisão no final do primeiro processo.

Na sexta-feira, a sentença anunciada pelo tribunal ditou a condenação do empresário a 23 anos de prisão efectiva por um crime de corrupção activa e por outros três de branqueamento de capitais. Isto, a juntar aos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos e burla, pelos quais já tinha sido condenado anteriormente. O advogado de defesa de Ng Kuok Sao, Pedro Leal, diz que vai também recorrer da decisão.

Recorde-se que, juntamente com a mulher, Wu Shu Hua, o empresário Ng Kuok Sao criou uma associação criminosa para vender autorizações de fixação de residência.

Por seu turno, Júlia Chang, filha de Jackson Chang foi absolvida de um crime de branqueamento de capitais, pelo qual estava novamente acusada. “O TSI entendeu na altura que podia haver matéria que não estava bem esclarecida e que tinha de ser esclarecida em segundo julgamento e foi isso que aconteceu. Voltou uma vez mais a ser absolvida”, explicou o advogado Rui Moura.

“Estamos parcialmente satisfeitos porque trabalhei numa equipa em que defendemos dois elementos da mesma família, o primeiro arguido Jackson Chang e a filha. Obviamente que não podemos estar completamente satisfeitos com a pena que foi aplicada a Jackson Chang, da qual vamos recorrer”, acrescentou.

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