Impostos | Identificação de denunciantes preocupa deputados

A nova lei do código tributário prevê que o conteúdo e os autores de denúncias anónimas sobre infracções de matéria fiscal sejam revelados em determinadas situações. Para os deputados, o Governo deve assegurar que todas as denúncias anónimas são devidamente tratadas

 

Os deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que está a analisar a nova lei que regula o código tributário, consideram que o Governo deve garantir que todas as denúncias anónimas sobre infracções administrativas de matéria fiscal são devidamente tratadas.

Isto, quando o novo diploma prevê que, no caso de denúncias sem “fundamento” ou feitas “dolosamente”, o denunciado pode exigir a identificação do denunciante e do conteúdo da denúncia. De acordo com Vong Hin Fai, que preside à Comissão da AL, muitos deputados não compreenderam os moldes “inovadores” do texto da lei, tendo em conta que noutros casos, a obrigação de identificar o denunciante ou o conteúdo é inexistente.

“Temos que ver como podemos assegurar que, mesmo que a denúncia seja feita sob anonimato, o Governo possa dar seguimento a essas denúncias. O Governo disse que vai pensar sobre isso e como vai regulamentar com mais pormenor a matéria para evitar que as denúncias anónimas deixem de merecer tratamento”, começou por dizer Vong Hin Fai.

“Questionámos o Governo sobre a necessidade dessa norma tão inovadora porque, na nossa opinião, vemos que tanto no caso da DSAL como no caso do CPSP, quando chega uma denúncia anónima, não existe a obrigatoriedade de comunicar o nome do denunciante e o conteúdo da denúncia à pessoa denunciada”, acrescentou.

Segundo o deputado, “quando a denúncia traz consigo todos os elementos e meios de prova concretos”, não há razão para que não seja dado início ao processo de averiguação.

“Entendemos que deve ser obrigatório dar início do procedimento sem prejuízo de haver ainda a discricionariedade da Autoridade Tributária decidir sobre o seu início ou não”, rematou.

A via digital

Durante a reunião de ontem, os membros da comissão defenderam ainda uma maior aposta na emissão de notificações de matéria fiscal pela via digital, tendo em conta a maior “celeridade e conveniência” e a “salvaguarda dos cofres da RAEM”.

Segundo Vong Hin Fai, à luz da articulação com a Lei da Governação Electrónica, há quem defenda que as despesas de notificação fiquem a cargo dos notificados, caso estes não abram a correspondência enviada digitalmente, no prazo de três dias.

“De acordo com a Lei da Governação Electrónica, se quem recebe notificação por via electrónica não abrir a correspondência, presume-se que, depois de três dias, a autoridade tenha de utilizar um meio tradicional de notificação”, disse.

“Mesmo assim, os membros da comissão entendem que o uso de meios electrónicos deve ser mais generalizado, porque se o notificado não abrir a correspondência intencionalmente e forem utilizados outros meios tradicionais, como a via postal, deve prever-se que o notificado assuma despesas correspondentes e tenha outras formas de assumir as suas obrigações”, partilhou Vong Hin Fai.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários