Manchete PolíticaCarta de condução | Compatibilidade digital com China e Hong Kong em estudo Pedro Arede - 6 Mai 20226 Mai 2022 Apesar de a proposta de lei sobre a exibição digital da carta de condução dizer apenas respeito a Macau, o Governo admite estudar a viabilidade de os residentes com veículos matriculados no Interior da China e Hong Kong exibirem documentação electronicamente. Digitalização do seguro de responsabilidade está também na mira, mas “vai levar tempo” O Governo admitiu ontem negociar com as autoridades do Interior da China e Hong Kong para permitir que a exibição das cartas de condução emitidas em Macau, possa também ser feita pela via digital, nessas regiões. A intenção foi revelada ontem por Ella Lei, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar a proposta de lei, que prevê que, em Macau, os documentos de condução possam ser exibidos através da Conta única. “No futuro, o Governo vai dialogar com as autoridades de outras regiões, porque há muitos veículos que têm três matrículas, de Hong Kong, do Interior da China e Macau (…) e tenciona estudar a viabilidade de promover a interconexão dos documentos de condução nesses locais”, começou por dizer Ella Lei. “Esta proposta de lei só se aplica aos veículos que circulam em Macau. A entrada de veículos noutras regiões é uma questão mais complicada, porque envolve outra legislação. De qualquer maneira, o Governo vai estudar essa viabilidade. Quando houver condições para isso, o Governo vai estudar o assunto com outras regiões”, acrescentou. Durante a reunião de ontem, que contou com a presença do secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, a deputada esclareceu ainda que, através do novo diploma, a intenção do Governo “não é substituir totalmente o suporte físico”, embora “para facilitar a vida da população”, passe a ser possível “aproveitar os meios electrónicos para efeitos de exibição”. Isto, tendo em conta as situações em que a apresentação da carta de condução continua a ser imprescindível, como nos casos em que o documento é apreendido pelas autoridades. No entanto, haverá um prazo para que o documento seja apresentado à posteriori, sem prejuízo para o condutor. “Durante uma operação Stop vai ser possível mostrar os documentos por via electrónica ou em suporte de papel (…) no entanto, há situações em que é necessário apreender o documento de identificação. Se na altura da operação Stop, a pessoa não tiver consigo o documento em papel, o condutor pode ser notificado para entregar a carta num prazo e local indicados pelas autoridades”, detalhou a deputada. Cuidado com a bateria Em estudo está também a possibilidade de o seguro de responsabilidade civil ser exibido digitalmente. No entanto, por implicar questões técnicas e de execução que envolvem vários departamentos, a passagem para o digital “vai levar tempo a concretizar”, referiu Ella Lei. Nota ainda para o facto de não estarem previstas sanções para os condutores que, à falta da carta de condução, não conseguirem exibir a documentação pela via digital, devido a falhas técnicas na plataforma do Governo. Contudo, se o motivo estiver na falta de bateria do telemóvel, por exemplo, o condutor será responsabilizado, caso não apresente a carta de condução no formato físico. “Se devido a falta de rede móvel (…) ou avaria da plataforma electrónica uniformizada, o condutor não conseguir exibir os documentos, este não vai ser sancionado. Contudo, se a causa for a avaria ou a falta de bateria do telemóvel, o condutor tem o dever de exibir o documento em papel”, esclareceu Ella Lei.