Lojas pirateadas

Recentemente, a Hong Kong TV transmitiu um programa sobre “lojas pirateadas”, um dos muitos crimes informáticos. Os criminosos roubam fotos de lojas online verdadeiras, e criam lojas online falsas, anunciam promoções comerciais e induzem os clientes a comprar esses produtos. Depois de fazerem o pagamento, as pessoas não recebem os artigos e contactam a polícia para pedir ajuda.

Este incidente prejudica as verdadeiras lojas online. Numa entrevista à estação de televisão, o proprietário de uma loja verdadeira explicou que estes crimes afectam indirectamente o seu negócio, porque desacreditam as vendas online. Embora a loja real tenha publicado uma queixa no website a denunciar este esquema, e solicitando a eliminação da loja falsa, o website respondeu muito tarde e o culpado escapou.

O programa entrevistou também a polícia de Hong Kong, que informou que após os pagamentos, os culpados transferiam imediatamente o dinheiro para contas no estrangeiro. Como nem as contas nem os infractores estão em Hong Kong, torna-se muito difícil localizá-los. Este tipo de crime informático já ocorreu na China continental, em Hong Kong e em Macau.

Os clientes que compram produtos nas falsas lojas online são vítimas. O bom nome das lojas verdadeiras também fica comprometido e, nesse sentido, são igualmente vítimas. Que medidas devem ser tomadas para lidar com esta situação?

As pessoas que fazem compras nas falsas lojas online são as vítimas directas. O primeiro passo é ser cauteloso. Neste programa, a polícia de Hong Kong salientou que estas lojas piratas contratam muitos “trabalhadores” para escreverem as mensagens promocionais e forjarem recordes de vendas, de forma a atrair compradores. Se prestarmos atenção, veremos que nenhuma destas mensagens é escrita por habitantes locais. Portanto, se virmos anunciados recordes de venda no estrangeiro, devemos verificar se essas informações são verdadeiras, e se os registos de vendas locais são bons antes de decidirmos comprar nas lojas online.

Em segundo lugar, os compradores devem verificar os antecedentes da loja online antes de fazer uma compra. Por exemplo, se houver uma loja online associada a uma loja física local, a probabilidade de fraude é reduzida. Segundo o Artigo 51, Parágrafo 2, Secção 1 da Lei de Protecção dos Direitos do Consumidor de Macau, ao concluir um contrato de venda, o negociante deve fornecer aos consumidores informações como a morada das suas instalações, nome, contactos, etc. Estas informações permitem que o consumidor fique a saber mais sobre a loja.

Actualmente, a Lei de Venda de Bens, Cap. 26, da Legislação de Hong Kong não contém disposições relevantes nesta matéria. Se Hong Kong vier a rever esta lei, deve considerar adicionar disposições semelhantes para proteger os consumidores da cidade. Claro que seria preferível que as lojas online fossem obrigadas por lei a informar se também estão associadas a uma loja física.

Quando uma loja tem uma plataforma de vendas online, fica sujeita a ver as suas fotos e o seu logótipo roubado por criminosos. As lojas online podem inserir marcas de água nas fotos, indicando que detêm os seus direitos de autor e usar “screenshots” para manter os registos das fotos carregadas. Estes procedimentos servem de prova que as verdadeiras lojas online detêm os direitos sobre o site. Se puderem provar que são os proprietários dos direitos de autor, se uma foto for roubada, podem accionar um processo jurídico, pedir uma indemnização e proteger a sua propriedade.

Todas as legislações fornecem meios de lidar com diferentes situações. Por exemplo, na China continental, se uma pessoa pouco escrupulosa plagiar um website de outrem, à luz do Artigo 6, parágrafo 3 da Lei Contra a Concorrência Desleal da República Popular da China, o uso de lojas online não autorizado é considerado um acto desordeiro, proibido por lei. Claro que, como este acto viola a lei dos direitos de autor, a vítima pode processar o infractor com base nesta lei.

Algumas pessoas defendem que o ramo do comércio online tem de proibir a “pirataria das lojas”. Mal sejam descobertas, estas lojas falsas devem ser encerradas. Se o Governo criar um departamento para supervisionar o comércio online, vai ser mais fácil lidar com este tipo de pirataria. Caso contrário, as verdadeiras lojas online só podem contar com a troca de informações entre si, trabalhando de forma autónoma e arranjando maneira de fazer distinguir uma loja verdadeira de uma falsa, para minimizarem a perda de clientela.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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