Jogo | Apresentada proposta para regular promotores

Segundo a proposta do Conselho Executivo, os junkets ficam obrigados a servir uma única concessionária e os contratos têm de ser aprovados pelo Governo. O diploma regula também as obrigações das concessionárias, colaboradores e empresas gestoras

 

O Conselho do Executivo apresentou ontem a nova lei que vai regular a actividade dos promotores de jogo, colaboradores, concessionárias e sociedades gestoras. Segundo André Cheong, porta-voz do conselho e secretário para a Administração e Justiça, o diploma denominado “Regime de Actividade de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino” é uma versão alargada a outros agentes do actual regulamento administrativo que regula as promotoras de jogo, também conhecidas como junkets.

“O regulamento administrativo em vigor regula principalmente a actividade de promoção de jogo. No entanto, com o decorrer do tempo, ou seja, nestes últimos 20 anos, concluímos que concessionárias, promotores, colaboradores e sociedades gestoras exercem actividades no sector e que a regulação deve ser alargada”, afirmou André Cheong.

Entre as novidades da proposta de lei que vai dar entrada nos próximos dias na Assembleia Legislativa, consta a obrigação de as promotoras de jogo só poderem fornecer serviços a uma única concessionária. “Não queremos ter empresas [de promoção de jogo] que servem mais do que uma concessionária”, justificou. Além deste aspecto, os junkets têm de aguardar que os contratos com as concessionárias sejam aprovados pelo Governo.

Outro aspecto destacado, é o estabelecimento de “poderes de fiscalização” das concessionárias face “aos promotores de jogo, colaboradores e sociedades gestoras”. Contudo, como consequência desta fiscalização passam a ser definidas novas obrigações no âmbito das “responsabilidades solidárias”. Ontem, o porta-voz do Governo não quis elaborar sobre esta novidade: “Achamos que hoje ainda não é o momento mais oportuno para esclarecer as questões sobre as responsabilidades solidárias. Quando tiver lugar a apreciação na especialidade, a sociedade vai ter oportunidade de conhecer”, respondeu André Cheong.

“Promoção” a lei

O diploma, abordado ontem pelo Conselho Executivo, vem definir igualmente infracções penais e administrativas para o “crime de aceitação ilícita de depósito” ou o “incumprimento do dever de colaboração”.

Em relação ao crime de aceitação ilícita de depósito, o crime já existe no âmbito do sistema financeiro, mas o governo quer propor a criação de uma lei especial para o sector do jogo. A moldura penal máxima pela deverá rondar os cincos anos.

Com a nova proposta, os junkets deixam de ser regulados por um regulamento administrativo, para ficarem sujeitos a uma lei. A mudança justifica-se com o facto de o diploma estipular novos crimes, que só podem ser criados através da aprovação da nova da Assembleia Legislativa. Por esse motivo, o diploma deixa de ser um regulamento administrativo.

Afastada, está igualmente a exigência de os colaboradores das promotoras de jogo terem de ser residentes de Macau. A questão chegou a ser avançada na Assembleia Legislativa, onde se discute a lei do jogo, mas a alteração não se confirma a nível legal.

Nomes semelhantes

A lei apresentada ontem e que versa sobre as actividades dos agentes do sector é denominada “Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”. O nome é praticamente igual à lei que está a ser discutida na Assembleia Legislativa e que vai regular outros aspectos, como as condições das licenças de jogo.

Neste último caso, o diploma denomina-se “Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”.

Números secretos

Adriano Ho, director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, recusou avançar com os valores pago pelas concessionárias para prolongarem as actuais licenças de jogo até ao final do ano. Na explicação do director, a matéria não diz respeito à população. “Esta é uma matéria entre as concessionárias e o Governo”, respondeu quando questionado sobre os pagamentos.

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