Lei do Jogo | Operadoras devem notificar Governo sobre iniciativas financeiras

As operadoras vão ser obrigadas a comunicar ao Chefe do Executivo decisões sobre “grandes iniciativas financeiras” que envolvam montantes superiores ao definido nos contratos de concessão. O incumprimento pode valer perda da concessão ou multa até 5 milhões de patacas

 

De acordo com a nova lei do jogo, em análise na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, as concessionárias são obrigadas a comunicar ao Chefe do Executivo aquilo que o diploma define como “decisões sobre as grandes iniciativas financeiras”. Isto, caso essas operações envolvam investimentos superiores aos montantes definidos pelas operadoras nos contratos de concessão válidos por 10 anos.

Contudo, alguns deputados mostraram-se ontem preocupados com o facto de o diploma não definir concretamente o tipo de operações e os montantes em questão. Segundo o presidente da 2ª Comissão Permanente, Chan Chak Mo, tudo irá depender do contrato específico que for assinado, no futuro, com cada uma das concessionárias, podendo envolver, não só operações comerciais, mas também, alterações às políticas de investimento e outras.

“É preciso ver como está redigido o contrato de concessão. [Esses detalhes] não podem ser introduzidos no corpo da lei, porque a situação de cada concessionária pode ser muito diferente. Alguns podem envolver montantes de mil milhões, outros mais e outros menos. A meu ver, além de outros pormenores, é preciso compreender do que estamos a falar quando se trata de grandes iniciativas financeiras. É impossível [definir], pois pode, talvez, englobar 200 tópicos. Esta é a minha visão, pois considero que a lei tem de ter uma certa flexibilidade”, apontou Chan Chak Mo.

Seja como for, acrescentou o deputado, caso se trate de uma operação comercial que exceda o montante total definido no contrato, esta deverá ser “autorizada” pelo Chefe do Executivo, que terá de verificar, em cada caso, “se a concessionária tem capacidade financeira suficiente”.

Em caso de incumprimento, partilhou Chan Chak Mo, as concessionárias que não notifiquem o Chefe do Executivo de “grandes iniciativas financeiras” arriscam-se a pagar uma multa entre 2 e 5 milhões de patacas ou até mesmo ver o contrato de concessão revogado.

Complexidade fronteiriça

Durante a reunião foi ainda abordado o artigo que prevê, caso o sócio dominante de uma concessionária seja uma operadora noutra área de jurisdição, que esse sócio tenha que optar apenas por um dos negócios em que está envolvido. Isto, caso essa jurisdição fora de Macau emita instruções sobre a impossibilidade do mesmo continuar a ser sócio da concessionária.

“Se, por exemplo, o organismo regulador da actividade de exploração de jogo dos EUA, emitir instruções sobre a impossibilidade de uma operadora continuar a ser o sócio dominante de uma concessionária [em Macau], então este sócio dominante tem de escolher se continua a actividade dos EUA ou de Macau. Se optar pelos negócios dos EUA, então tem de desistir das actividades de Macau e, nesse momento terá que desistir das participações sociais que tem na concessionária”, explicou Chan Chak Mo.

Segundo o deputado, alguns membros da comissão legislativa defenderam ainda que a percentagem de 3,0 por cento sobre os impostos de jogo destinados ao Fundo de Segurança Social devem ser aumentados ou então fixado um montante específico para os mesmos.

No entanto, de acordo com Chan Chak Mo, a medida não deverá ser ajustada, dado que “faltando dinheiro na Segurança Social, o Governo pode injectar dinheiro através da Fundação Macau”.

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