Conselho Executivo | Administração com prazos para tratar pedidos de residência

O Governo apresentou o novo regulamento do Controlo de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência, que acaba com o período de 180 dias em que era permitido renovar residência após a sua validade ter expirado

[dropcap]A[/dropcap] partir de 15 de Novembro a Administração Pública fica obrigada a cumprir prazos para responder aos pedidos especiais de residência. A informação foi revelada na sexta-feira, no âmbito do novo Regulamentação Principal do Regime Jurídico do Controlo de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência, que entra em vigor na próxima semana.
O regulamento administrativo articula-se com a nova lei do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência, aprovada em Agosto. Entre as novidades do novo regulamento, que deve ser publicado esta semana no Boletim Oficial, consta o facto da Administração ficar obrigada a cumprir prazos na resposta a pedidos de permanência e residência, o que não era tão claro até agora.
Além disso, o novo regulamento aumenta o “prazo de validade mínimo dos documentos de migração para 90 dias, após a concessão do período de permanência”.
O documento cria ainda uma autorização especial para alguns profissionais poderem permanecer e desempenhar as suas funções em Macau, de forma temporária. A nova autorização vai abranger pessoas que se desloquem à RAEM no “âmbito de acções de cooperação entre entidades públicas”, “desempenho das funções de árbitro”, “cooperação intergovernamental e inter-regional” e ainda “vendedores tradicionais”.

Fim do “período de descontos”

Outra das alterações significativas revelada pelo comunicado do Conselho Executivo, que não permite acesso ao conteúdo total do regulamento, é o fim do prazo extra, de 180 dias, para renovar a autorização de residência depois desta ter expirado. Segundo o Conselho Executivo, vai assim proceder-se ao “cancelamento do disposto constante no regime actual em que a renovação ainda pode ser tratada dentro do prazo de 180 dias após o termo do prazo de validade da autorização de residência”.
Ainda de acordo com o organismo que tem o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, como porta-voz, o novo regulamento define “claramente que a autorização de residência caduca por termo do prazo de validade” e estabelece “disposições transitórias de renovação”.
As alterações anunciadas entram em vigor a 15 de Novembro e revogam o Regulamento Sobre a Entrada, Permanência e Autorização de Residência e o Regulamento Administrativo sobre o Título Especial de Permanência.

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