Alojamento Ilegal | Proposta do Governo obriga turistas a ficar em hotéis

O Conselho Executivo vai enviar para a Assembleia Legislativa uma proposta de revisão à lei das pensões ilegais. Os turistas passam a ser obrigados a ficar alojados em hotéis, mas o Governo garante que continuará a ser possível acolher familiares e amigos em casa

 

O Governo vai obrigar visitantes autorizados a permanecer menos de 90 dias em Macau a ficarem alojados em hotéis licenciados. A obrigação e a impossibilidade de arrendar uma casa a turistas consta da revisão à Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento, cuja discussão foi concluída pelo Conselho Executivo na sexta-feira.

De acordo com as informações disponibilizadas, “é alterada a definição de ‘pensão ilegal’” que vai fazer com que “os visitantes autorizados a permanecer por um período não superior a 90 dias aquando da sua entrada na RAEM” apenas possam “alojar-se em estabelecimentos hoteleiros licenciados”.

Segundo a nova definição os proprietários que arrendem fracções a turistas ou concedam alojamento de outra forma, podem ser acusados de ter prestado alojamento ilegal. A excepção prende-se nos casos em que as “instituições de ensino superior, associações religiosas”, entre outras, “prestem alojamento sem fins lucrativos” devido a actividades académicas, religiosas, de caridade, desportivas ou culturais.

Na resposta às questões dos jornalistas, o porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong, garantiu ainda que a lei não vai impedir o alojamento de familiares e amigos turistas em casa de residentes.

A revisão legal pretende aumentar a fiscalização sobre agentes imobiliários e as sanções administrativas para portais e outras plataformas que disponibilizam apartamentos para alojamento temporário.

Proprietário denunciante

Outro objectivo é encorajar os proprietários das fracções ilegalmente arrendadas a turistas a denunciarem possíveis infracções. Por isso, o novo diploma define que os proprietários que denunciarem ilegalidades, e não estejam envolvidos nas mesmas, não ficam com os imóveis selados temporariamente ou o abastecimento de água e electricidade cortado.

No caso de o dono da fracção denunciar, há ainda a possibilidade o corte do abastecimento de água, electricidade ou de selagem das fracções terem uma aplicação temporal mais reduzida.

Segundo o Conselho Executivo as novas alterações são propostas com o objectivo de responder à exploração das pensões ilegais, que é vista pelo Governo como “mais dissimulada”.

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