Polícia condenado a 16 anos de prisão por passar informações aparece morto

Um ex-polícia condenado por passar informações sobre operações das autoridades e alterar registos de entrada e saída na fronteira a troco de subornos, apareceu morto na Prisão de Coloane. O caso foi tratado como suspeita de suicídio, mas, de acordo com um comunicado da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), foi reencaminhado para a Polícia Judiciária (PJ) para investigação.

Segundo a DSC, o corpo foi encontrado pendurado com as próprias roupas, às 15h50, quando “os guardas efectuavam a patrulha das celas”. No mesmo local foi encontrada uma carta, alegadamente escrita pelo recluso.

Face ao alegado enforcamento foi chamado o pessoal médico da prisão e o ex-polícia de 48 anos foi levado para o Hospital Conde São Januário, onde foi declarado o óbito às 17h.

O enforcamento terá acontecido, apesar das autoridades saberem que o recluso estava deprimido, devido à condenação, e ter deixado de tomar a medicação. “Recentemente, a parte da prisão descobriu que o recluso havia parado de usar medicamentos receitados por iniciativa própria, com a intenção de suicidar-se”, foi admitido. As autoridades dizem ter reforçado a inspecção ao ex-polícia, mas a medida não terá sido suficiente para evitar o desfecho.

Morte aos 48 anos

A decisão judicial que condenou o indivíduo de 48 anos a pena de prisão de 16 anos transitou em julgado no passado mês de Junho. O polícia foi considerado culpado pelos crimes de falsificação informática, violação de segredo, corrupção passiva para acto ilícito e acolhimento.

No julgamento da primeira instância, segundo um artigo do jornal Ou Mun, o indivíduo optou por ficar em silêncio face às acusações de que havido revelado operações de fiscalização das autoridades e “espiar” as entradas e saídas de certos indivíduos, a troco de subornos ligados a salas VIP.

Em tribunal, foi dado como provado que o homem terá por mais de 50 vezes passado informação confidencial. Quanto aos subornos recebidos, envolviam não só dinheiro, mas também o pagamento de serviços de saunas.

Na leitura da sentença, o juiz destacou que o condenado não demonstrou arrependimento, que devia sentir vergonha dos crimes de que foi acusado e “aprender a lição”.

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