Detidas 59 pessoas por envolvimento em rede de prostituição

A Polícia Judiciária (PJ) deteve ontem de manhã, no bairro do Iao Hon, um total de 59 pessoas por suspeitas de envolvimento numa rede de prostituição. Entre os detidos estão 25 homens e 34 mulheres, dos quais, quatro são residentes de Macau, 45 têm nacionalidade vietnamita, nove são oriundos Interior da China e um é residente de Hong Kong.

De acordo com uma nota enviada pela PJ, o caso começou a ser investigado em Janeiro deste ano, no seguimento de denúncias feitas pelos moradores do bairro localizado na zona norte da cidade, a reportar que, sobretudo junto a algumas habitações mais antigas, passou a ser notória a presença de várias mulheres que assediavam, habitualmente, os transeuntes.

Com todos os indícios recolhidos, a PJ decidiu montar uma operação pelas 7h00 de ontem num desses edifícios antigos, acabando por deter as 59 pessoas no interior de 28 unidades habitacionais.

No decorrer da investigação, a PJ conseguiu descortinar tratar-se de uma rede criminosa de “considerável dimensão” e que os membros da organização tinham uma “clara divisão de tarefas”. Além disso, entre os detidos havia 22 pessoas com visto de trabalhador não residente (blue card). Após as detenções, quatro pessoas acabaram por confessar que estavam a trabalhar como prostitutas.

Com estrutura

Quanto ao modus operandi da rede, a PJ relatou que os cabecilhas do grupo alugavam as fracções em edifícios antigos para as entregar às mulheres, juntamente com alguns materiais e a promessa de protecção, em troca do pagamento diário de um valor situado entre as 300 e as 500 patacas. Enquanto as fracções eram alegadamente utilizadas para prostituição, outros membros do grupo ficavam nas ruas circundantes de vigia. Ainda de acordo com as autoridades, por cada serviço as mulheres recebiam entre 150 e 200 patacas.

À luz da lei, quem como “modo de vida ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando a sua situação de abandono ou de necessidade” pode ser punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

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