Manchete SociedadeTUI | Recusada legalidade do afastamento de Miguel Ian do Fundo de Pensões João Santos Filipe - 24 Mai 202118 Ago 2021 A defesa argumentou que a dispensa não tinha sido justificada, e o tribunal aceitou os argumentos, considerando a medida de Sónia Chan de dispensar o ex-chefe de departamento ilegal. Miguel Ian está em Coloane a cumprir quatro anos de prisão na sequência do caso IPIM O Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que Sónia Chan, enquanto secretária para a Administração e Justiça, actuou de forma errada quando dispensou Miguel Ian Iat Chun, ex-chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões. A decisão do TUI foi revelada na sexta-feira, e o despedimento ocorreu a 9 de Setembro de 2019. Segundo o HM apurou, a defesa do ex-funcionário público, que foi condenado a quatro anos de prisão efectiva no âmbito do caso do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), pretendia que a decisão fosse anulada por falta de fundamentação. No Boletim Oficial, a decisão de finalizar a “comissão de serviço” foi justificada com o facto de o “titular” estar “impedido de exercer funções por mais de seis meses” e por lhe ter sido atribuída uma avaliação do desempenho de “satisfaz”. Na altura, Miguel Ian estaria suspenso das funções, devido a processo disciplinar. Contudo, Miguel Ian decidiu recorrer aos tribunais para reverter a decisão, tendo agora visto o TUI aceite o argumento, numa decisão que é final e não admite mais nenhum recurso. Logo após o Fundo de Pensões ter sido informado pelo Comissariado Contra a Corrupção do processo que envolvia Miguel Ian, a 6 de Novembro de 2018, Sónia Chan nomeou um inspector “independente” para o processo disciplinar. Este foi instaurando um ano antes do ex-chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência ter sido dispensado. A cumprir pena Miguel Ian encontra-se actualmente a cumprir a pena de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Coloane, depois de ter sido provado que tinha praticado sete crimes de falsificação de documento. O ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento foi condenado com a pena mais pesada entre os funcionários públicos do caso IPIM, em que constavam igualmente Jackson Chang, presidente, e Glória Batalha, ex-vogal. Na sentença lida em Outubro do ano passado, a juíza que presidiu ao colectivo, Leong Fong Meng, afirmou que Miguel Ian não tinha feito parte da alegada associação criminosa criado pelo empresário Ng Kuok Sao para vender autorizações de residência em Macau, mas isso não impediu que tivesse utilizado conhecimentos adquiridos no IPIM para contornar obstáculos na aprovação dos pedidos de residência. A decisão do caso IPIM foi contestada para o Tribunal de Segunda Instância, que ainda não se pronunciou. Contudo, o TSI recusou a Miguel Ian um pedido para que aguardasse pelo desfecho final do caso em liberdade.