Ministério da Segurança chinês divulga regulamentos contra-espionagem

O Ministério da Segurança do Estado da China emitiu na segunda-feira regulamentos sobre o trabalho de segurança contra-espionagem, que entram em vigor após a promulgação. Segundo o ministério, “as agências de espionagem e inteligência e as forças hostis intensificaram a infiltração na China, e alargaram as suas tácticas de roubo de segredos de várias formas e em mais campos, o que constitui uma séria ameaça à segurança nacional e aos interesses da China”.

“Os regulamentos são formulados para garantir o cumprimento de deveres específicos de várias autoridades e entidades na prevenção de actividades de espionagem e para reforçar a capacidade da sociedade, especialmente em áreas nucleares, em garantir a segurança do Estado”, disse um funcionário ministerial.

O documento refere que os órgãos do Partido e do Estado, grupos sociais, empresas e instituições públicas devem assumir a responsabilidade principal pela prevenção de actividades de espionagem dentro das unidades. Os departamentos encarregados de indústrias específicas devem supervisionar e gerir os trabalhos de contra-espionagem dentro das indústrias correspondentes, e os órgãos de segurança do Estado devem orientar e supervisionar as actividades de contra-espionagem, de acordo com os regulamentos.

Assim, os órgãos de segurança do Estado podem orientar os trabalhos de anti-espionagem de várias maneiras, incluindo a oferta de material publicitário, a emissão de directrizes e a prestação de formação, diz o documento, acrescentando que os órgãos de segurança do Estado devem instar as unidades com problemas na implementação das responsabilidades anti-espionagem a rectificá-las.

Ao oferecer orientação anti-espionagem e inspeccionar o trabalho anti-espionagem, os órgãos de segurança do Estado devem respeitar estritamente a autoridade e procedimentos estatutários, respeitar e proteger os direitos humanos e proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e organizações.

O documento insta os órgãos de segurança do Estado a manterem confidenciais os segredos de Estado, de trabalho e de negócios, bem como a privacidade pessoal e as informações pessoais adquiridas aquando da realização de orientações e inspecções.

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