Imobiliário | Tribunal dá razão a agência que perdeu licença de mediação 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão à agência imobiliária Companhia de Fomento Predial (Macau) Limitada que perdeu a licença de mediação concedida pelo Instituto da Habitação (IH). O Tribunal Administrativo recusou o pedido de suspensão de eficácia do acto do IH apresentado pela agência imobiliária, “por não se verificar” e a agência alegava que a decisão do IH “causou prejuízo de difícil reparação”.

O TSI lembrou que, apesar de a agência poder, no futuro, pedir uma indemnização ao Governo por danos patrimoniais e não patrimoniais, “o cancelamento da licença de mediadora imobiliária afectaria as demais empresas do mesmo grupo comercial que estavam estabelecidas em Hong Kong e no Interior da China, causando impacto severo à reputação desse grupo (incluindo a recorrente)”.

O acórdão destaca ainda o facto de, “do cancelamento da licença de mediadora imobiliária resultariam, em larga medida, dúvidas e críticas dos cidadãos e clientes, e, conforme as regras da experiência comum, deixaria futuramente um impacto duradouro e marcante na marca da recorrente”.

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