TUI | Negado recurso a agente do CPSP que pedia reforma em vez de demissão 

O Tribunal de Última Instância (TUI) negou o recurso apresentado por uma agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que exigia ser reformada e não demitida do serviço após ter sido condenada pelo Tribunal Judicial de Base a uma pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por três anos, pela prática de 12 crimes de violação de segredo.

Em causa esteve o acesso, por parte da agente, e sem consentimento do seu serviço, ao sistema informático do CPSP. Esta pesquisou 12 vezes os registos de migração e da lista de monitorização relativos “a certas pessoas”, aponta o acórdão do TUI, o que terá permitido que “colegas seus facilitassem, por meio de procedimento fraudulento, ilegalmente a saída e a entrada de residentes da RAEM, violando a lei da migração”. Além disso, a funcionária “pesquisava as informações em apreço e revelava-as aos seus colegas”.

Após a condenação, e depois de um processo disciplinar instaurado pelo CPSP, a agente foi demitida a 29 de Outubro de 2019, mas entendeu que “o acto pelo qual fora condenada não reunia os pressupostos da pena de demissão consagrados no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, pelo que deveria ser punida com pena de aposentação compulsiva”. No entanto, o TUI entendeu que “tendo em consideração a gravidade das infracções disciplinares cometidas pela recorrente e a culpa desta, é correcta a decisão da aplicação da pena de demissão à recorrente, não se verificando a violação do princípio de adequação e proporcionalidade”.

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