Lei do Consumidor | Novo diploma vai proteger quem receber prendas

Os deputados e o Governo estiveram ontem a analisar a quinta versão da nova lei dos direitos do consumidor. O diploma legal cria uma nova sanção administrativa, a advertência

 

A nova Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor vai garantir que as pessoas que recebem um produto como prenda estão abrangidas pela garantia de compra. Este aspecto foi apresentado ontem por Ho Ion Sang, presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e deputado, como um dos grandes avanços do diploma que está a ser discutido com o Executivo.

“O novo conceito de consumidor esclarece que não é apenas o comprador que tem os direitos protegidos aquando da compra, se houver uma terceira pessoa que receba o bem, como prenda, também fica protegida”, afirmou Ho. “Por exemplo, vamos imaginar que há um casal e que o marido compra um telemóvel para oferecer à mulher. Há uma transmissão do telemóvel. Se no futuro houver problemas com esse telemóvel, a mulher pode ir à loja e utilizar a garantia desse bem, desde que apresente o recibo da compra”, acrescentou.

A quinta versão, que está agora a ser discutida por representantes da Assembleia Legislativa e do Governo, foi apresentada a 24 de Março, e o debate tem de ser concluído até 15 de Agosto.

Ao mesmo tempo, a lei cria uma sanção mais leve no caso de haver infracções administrativas, que contrariem o conteúdo do diploma legal. A nova forma de sanção é a advertência e será aplicada pelo Conselho de Consumidores.

“É para ser aplicada quando se justifica uma sanção administrativa leve, sem danos graves, que permite ser revertida e exige que haja um prazo para resolver essa situação”, explicou Ho. “Também está definido que para ser aplicada a sanção de advertência não pode haver antecedentes de infracções anteriores”, completou.

Negócios à distância

Ainda sobre o diploma, no final da reunião com o Executivo, Ho Ion Sang destacou que o novo regime vai garantir uma melhor protecção nos casos de negócios feitos à distância, fora dos estabelecimentos e que envolvem pré-pagamento. “Nos contratos feitos à distância, como as compras online, ou fora dos estabelecimentos, como as pessoas não estão juntas presencialmente […] e também porque incluem pré-pagamentos, a lei detalha as exigências de forma mais rigorosa”, indicou.

Segundo Ho, a lei passa assim a definir o tipo de informação que as duas partes estão obrigadas a trocar no comércio à distância, como o nome, número do cartão de identificação, morada, entre outros.

O presidente da comissão elogiou ainda as melhorias introduzidas com a quinta versão ao nível do campo de actuação da nova Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor, que diz permitir ser articulada com outros documentos legais. Se houver mais do que um diploma a punir uma prática ilegal, Ho explicou que se aplica sempre a penalização mais grave para o infractor.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários