Ilha Verde | CCAC não encontrou ilegalidades no caso das portas corta-fogo

O Comissariado contra a Corrupção diz que não existiram ilegalidades no processo de substituição de portas corta-fogo no edifício de habitação económica Bairro da Ilha Verde, mas a Administração não escapa às críticas: a comunicação entre serviços foi “confusa” e não foram dadas alternativas ao GDI para evitar gastos públicos. Quanto à actuação do Corpo de Bombeiros, o CCAC pede “papel activo” na revisão do regime contra incêndios

 

Não foram encontradas ilegalidades ou conluio no processo de substituição das portas corta-fogo no edifício de habitação económica Bairro da Ilha Verde. O orçamento das novas portas também está de acordo com os valores praticados no mercado. A conclusão está no relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), divulgado na sexta-feira, sobre o caso da substituição das portas corta-fogo no complexo de habitação económica, surgido em 2019. Inicialmente, o Governo previa gastar 40 milhões de patacas para substituir 269 portas que não estariam de acordo com os padrões de segurança, mas acabaram por ser substituídas apenas 100. Vários deputados questionaram o gasto do erário público e alertaram para um possível conluio no processo, algo que o Executivo sempre recusou. O relatório do CCAC veio agora dar razão à Administração.

“O CCAC não verificou a existência de factos violadores da lei, nem qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa no procedimento de adjudicação da obra adicional posterior por parte do GDI [Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas].”

Além disso, também que “não existe nada de errado relativamente ao facto de a apreciação e recepção da obra de construção do Edifício do Bairro da Ilha Verde não ter podido ser feita após a conclusão da obra (só a licença de utilização da parte habitacional foi emitida) devido ao problema dos portões rolantes corta-fogo, e que a substituição dos portões rolantes corta-fogo ter sido considerada como se tratando de uma obra complementar ou um trabalho adicional à obra de construção inicial.”

No entanto, o CCAC diz que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e o Corpo de Bombeiros (CB) “não se esforçaram para encontrar outras vias para resolver o problema”, o que obrigou à retirada dos portões rolantes corta-fogo sem funções de isolamento térmico, e que tinham um custo superior a 4.8 milhões de patacas.

O CCAC diz ainda que foram divulgadas informações publicamente “ainda antes de se dominarem bem os dados exactos sobre o número e o valor dos portões rolantes corta-fogo que tinham de ser substituídos e daqueles que não o tinham de fazer”. Tal causou “uma reacção adversa por parte da sociedade”, pelo “que um Governo prudente deveria proceder a uma avaliação séria”.

O consórcio responsável pelas obras do edifício, e que esteve envolvido no processo de substituição das portas corta-fogo, era composto pelas empresas Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau) Limitada e Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa Limitada.

Gestão de “grãos soltos”

O relatório do CCAC sobre este caso repetiu uma crítica recorrente: a falta de coordenação e comunicação eficazes entre a DSSOPT, o CB, o GDI e o Instituto da Habitação (IH), o que fez com que “as obras de construção do edifício do Bairro da Ilha Verde tenham sido apreciadas, executadas e reparadas como se fossem ‘grãos de areia soltos’”.

Tal aconteceu “a partir do momento em que o IH não cumpriu com rigor o papel de coordenador atribuído pela lei da habitação económica”, e também devido ao facto de a DSSOPT e o CB não terem “procedido à comunicação ou informação dos resultados de investigação relativos aos critérios da classe de resistência ao fogo dos portões rolantes corta-fogo ao GDI ou ao IH”.

Acresce ainda o facto de “a DSSOPT e o CB não terem informado o GDI de que podia adoptar um plano alternativo para satisfazer as exigências legais relativas à segurança contra incêndios”.

Perante a “comunicação insuficiente” e “ausência de troca de informações”, o GDI “não conseguiu, através da alteração do respectivo projecto ou alteração dos materiais utilizados nos portões rolantes corta-fogo, no início da fase de apreciação do projecto de execução das obras, ou mesmo na fase de execução das 68 mesmas, assim como, especialmente, na altura de reparação do edifício após a passagem do tufão [Hato], aproveitar as oportunidades para corrigir todos os erros”. Essas correcções poderiam ter evitado “a utilização do erário público para substituir os portões rolantes corta-fogo”, remata o CCAC.

Preços dentro do mercado

Outro ponto que gerou muita polémica neste processo foi o custo da substituição das portas corta-fogo, mas o CCAC conclui que os valores sempre estiveram de acordo com o que era praticado, à data, no mercado. “O CCAC verificou que os preços apresentados pelo empreiteiro, em 2018, não se desviaram significativamente dos preços do mercado, pelo que as queixas nesta matéria não têm razão de ser”, lê-se.

Mas o CCAC conclui também que este caso não se foca apenas “numa mera questão sobre a aplicação racional, ou não, do erário público”, uma vez que existem “problemas que necessitam de ser encarados e espaço para melhorias em alguns dos serviços envolvidos, quer no âmbito do seu funcionamento próprio, quer na comunicação e colaboração entre os serviços”.

Um dos problemas apontados prende-se com o facto de que tanto o CB como a DSSOPT nunca terem apresentado soluções alternativas ao GDI para o problema das portas corta-fogo, o que levou ao gasto do erário público.

As entidades responsáveis pela apreciação e quantidade de portões rolantes corta-fogo, mediante proposta do empreiteiro, foi o atelier Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança Arquitectos Lda.), o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada. O CCAC aponta que “tais entidades não levantaram objecções”. Esta última “considerou que os preços propostos e o prazo de execução da obra de substituição dos portões rolantes corta-fogo estavam em conformidade com as condições do mercado, pelo que os mesmos foram considerados aceitáveis”.

Responsabilidades e precipitações

O CCAC acrescenta ainda que “as comunicações entre os serviços públicos em causa já são confusas” pelo que “não vale a pena falar da oportunidade e da precisão das informações obtidas pelo sector da construção civil de Macau, uma vez que a DSSOPT nunca emitiu nenhuma notificação formal ou documentos orientadores em relação à nova exigência de que os portões rolantes corta-fogo devem ter também uma função de isolamento térmico, o que, inevitavelmente, deixou o sector desorientado”.

Neste sentido, a DSSOPT “tem uma responsabilidade inalienável, devendo proceder a uma revisão séria e procurar métodos eficazes para a transmissão de informações importantes”.

Para o CCAC, houve ainda precipitação na forma como a DSSOPT e o CB fizeram o pedido ao GDI. Verificou-se que “o surgimento do problema relativo aos portões rolantes corta-fogo instalados no Edifício do Bairro da Ilha Verde se ficou a dever ao facto de a DSSOPT e o CB terem solicitado, precipitadamente, ao GDI uma tomada de decisão sobre a substituição dos portões rolantes corta-fogo em causa quando não sabiam bem ainda como se deveria, na prática, resolver a questão”. Foi a 22 de Janeiro de 2019 que o GDI anunciou que iria substituir os 100 portões rolantes corta-fogo do Edifício do Bairro da Ilha Verde.

As falhas do CB

Mas o CCAC também pede mudanças na actuação do CB, uma vez que “nunca manifestou directamente a sua posição nos seus pareceres ou nos relatórios de fiscalização relativos aos portões rolantes corta-fogo”.

É também frisado que “quer em relação ao Edifício do Bairro da Ilha Verde, quer relativamente às empreitadas de construção de outros edifícios (que já foram corrigidas), existem 61 problemas no sentido de a classe de resistência ao fogo dos portões corta-fogo não corresponder aos requisitos exigidos pela lei”. No entanto, “nenhum desses casos foi apontado directamente pelo CB”.

O CCAC considera que “a posição do CB, no sentido de ter afirmado publicamente que a sua opinião sobre a segurança contra incêndios não é vinculativa, contraria a intenção legislativa inicial, e constitui um argumento não convincente”.

Sendo assim, para “cumprir efectivamente as suas atribuições, o CB não deveria ficar satisfeito apenas com a sua exposição objectiva sobre a função de resistência ao fogo dos portões rolantes corta-fogo, deveria ainda ter efectuado uma fiscalização completa a partir dos aspectos legais e de segurança, emitindo pareceres aos serviços de obras públicas sobre eventuais problemas existentes nas obras de construção que implicassem a não conformidade com as normas de segurança contra incêndios ou que afectassem a segurança contra incêndios”.

O CB também deveria ter, aos olhos do CCAC, “envidado esforços para promover a revisão das leis e regulamentos sobre a segurança contra incêndios”. Sobre este ponto, pede-se um “papel impulsionador activo” por parte do CB para a revisão do “regulamento de segurança contra incêndios”, em vigor desde 1995 e tido como desactualizado.

O CCAC relembra, contudo, que o Governo já incluiu o “regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” no plano legislativo de 2020, o qual inclui “a redefinição da área de competência da DSSOPT e do CB”, entre outras matérias.

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