Investigação | CCAC publica relatório demolidor sobre Instituto Cultural

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] resultado da investigação foi dado a conhecer na passada sexta-feira. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu queixas contra o Instituto Cultural (IC), tendo chegado à conclusão de que, nos últimos anos, o organismo “tem recorrido ilegalmente ao modelo da aquisição de serviços no recrutamento de um grande número de trabalhadores”.

O CCAC considera que têm sido violadas as normas legais relativas ao concurso e ao recrutamento centralizado. “Os problemas que se destacam com esta situação são sobretudo a falta de publicidade de informações sobre o recrutamento, os métodos de selecção menos rigorosos e a suspeita de incumprimento do regime de impedimento.”

A investigação à entidade então presidida por Guilherme Ung Vai Meng teve início em Abril do ano passado. O comissariado constatou que, em 2014, o número de trabalhadores neste regime tinha aumentado substancialmente – eram 112, quando em 2010 eram 58, sendo que o universo total de funcionários também subiu, de 553 para 721. “Mesmo em 2016, o ano em que o CCAC instaurou a investigação em referência, havia ainda 94 trabalhadores recrutados neste regime.

Pelo modo como o comissariado situa as justificações apresentadas pelo IC, dá a entender que não foram suficientemente convincentes. O Instituto Cultural explicou que o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços tinha que ver com o facto de existir “muito trabalho, pouco pessoal e procedimentos de recrutamento morosos”.

 Além Chui, além Tam

O CCAC aponta um conjunto de problemas gerados por esta prática que, segundo diz, se encontrava generalizada e sistematizada nos vários departamentos da entidade.

Para começar, este modelo de contratação levou à “usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal”. E isto porque, apesar do excesso de trabalho de que se queixou o IC para fundamentar o recurso à aquisição de serviços para contratar trabalhadores, “nos termos do regime jurídico da função pública de Macau, não compete à direcção de serviços recrutar os seus trabalhadores, tal competência pertence ao Chefe do Executivo ou ao secretário da respectiva área governativa”, aponta o CCAC.

O comissariado frisa que, em casos excepcionais, urgentes e devidamente fundamentados, “o concurso pode ser dispensado no recrutamento de trabalhadores em regime de contrato, mediante autorização do Chefe do Executivo ou do secretário” da tutela. “Não compete à direcção de serviços contratar trabalhadores sem que se realize o concurso”, sublinha-se no texto que sintetiza o relatório.

Além disso, diz ainda o comissariado, o IC dispensou as provas de conhecimentos exigidas por lei, sem a necessária autorização do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o que constitui, “sem dúvida, uma usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal”.

 Família dos chefes

A forma que o Instituto Cultural encontrou para resolver a falta de pessoal deu ainda azo, segundo o órgão de investigação criminal, a um “desvio do regime de recrutamento por concurso”. O CCAC recorda que, a partir de 2009, a contratação de trabalhadores para a Administração passou a estar sujeita à abertura de concurso, com o recrutamento de técnicos superiores e de adjunto-técnicos a só poder ser realizado através dos procedimentos de recrutamento centralizado.

O comissariado descobriu que, no caso dos funcionários em regime de aquisição de serviços, o IC não publicitou as informações sobre o recrutamento, ao contrário do que dita a lei, nem obteve da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública os dados dos indivíduos inscritos na bolsa de emprego. “Aproveitou antes as recomendações entre colegas e amigos para divulgar, num determinado círculo e de boca em boca, as notícias do recrutamento. Estes factos violaram o princípio da publicidade do processo de recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos.”

Depois, na selecção dos candidatos, diz o CCAC que o instituto não realizou provas escritas ou testes de aptidão profissional, a aprovação dos “candidatos adequados” fez-se apenas mediante a análise curricular e a entrevista, o que “suscita suspeitas sobre os critérios de selecção adoptados”. O organismo dá um exemplo: houve uma pessoa contratada para monitorizar obras de manutenção de instalações e equipamentos que não tinha formação na área em questão, nem a experiência profissional necessária.

O relatório acrescenta que chegaram a registar-se casos “em que familiares do pessoal de direcção e chefia ingressaram no IC para trabalhar ao abrigo do regime de aquisição de serviços”. Esta situação “contraria a política preconizada pelo Governo da RAEM para um recrutamento de trabalhadores transparente, justo e imparcial”.

 Da casa para a casa

No decorrer da investigação, o CCAC detectou ainda que, em concursos para recrutamento de técnicos ou de adjuntos-técnicos do IC, foram contratados muitos trabalhadores que tinham já exercido funções em regime de aquisição de serviços.

Em 2014 e 2015, o IC recrutou 60 pessoas, sendo que, deste total, 22 tinham trabalhado no IC em regime de aquisição de serviços. Já em 2011 tinha acontecido o mesmo: num universo de 31 trabalhadores, 13 já tinham um passado de trabalho na entidade. No final de 2013, repetiu-se a situação. O CCAC constatou que, nos concursos, “as matérias constantes das provas escritas de conhecimentos que diziam respeito às práticas e operações dos serviços tiveram um peso considerável na pontuação, pelo que os candidatos com experiência nesta área tiveram uma certa vantagem”.

O comissariado descobriu ainda que, num dos concursos, as perguntas para a prova escrita de conhecimentos foram elaboradas pelo júri só depois de este conhecer os currículos e a identidade dos candidatos. “A par disso, os critérios de avaliação da entrevista e da análise curricular foram elaborados só após ter sido conhecida a classificação de todos os candidatos na prova escrita de conhecimentos.” As práticas “não correspondem aos procedimentos normais de abertura de concursos para recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos”.

Outro aspecto condenado pelo CCAC é aquilo a que chama “simulação para esconder uma relação de emprego verdadeira”. “O caso mais absurdo é que, para evitar celebrar permanentemente com o trabalhador um acordo com muitas das cláusulas típicas do contrato de trabalho, o IC, decorrido normalmente um ano sobre a celebração do ‘acordo de prestação de serviços’ com o pessoal em regime de aquisição de serviços, passou a celebrar um chamado ‘acordo de trabalho’”. O comissariado explica que era exigida a esse pessoal a apresentação da declaração de início de actividade na qualidade de profissional liberal junto dos Serviços de Finanças.

No “acordo de trabalho” celebrado entre o IC e o referido pessoal não existia qualquer cláusula relativamente ao horário de trabalho, e ao volume e método de trabalho, continua o relatório, nem referência alguma ao regime de assiduidade, “dando propositadamente uma imagem falsa de que o pessoal em questão prestava serviço na qualidade de profissional liberal e não como trabalhador do IC”.

Estes “acordos de trabalho” resultaram no “desvio do regime de declaração de bens patrimoniais e interesses dos trabalhadores da função pública”, outro dos problemas identificados durante a investigação.

O Comissariado contra a Corrupção remata dizendo que há duas questões que devem merecer ponderação. Para começar, “a justiça do processo de recrutamento da função pública tem de ser garantida”; depois, a “política do Governo da RAEM de racionalização de quadros e simplificação administrativa deve ser obrigatoriamente executada”.

 Os 30 dias do secretário

Alexis Tam, secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, deu ao Instituto Cultural 30 dias para apresentar um “relatório circunstanciado sobre as medidas entretanto implementadas, ou a implementar, para corrigir as situações irregulares detectadas durante os anos 2010 a 2015”. O objectivo, explica-se em nota à imprensa, é dar “cumprimento integral às recomendações do CCAC, não se admitindo que se repitam situações idênticas que não cumpram escrupulosamente as normas vigentes de recrutamento de pessoal”. Quanto ao cumprimento da declaração patrimonial, o governante exige que a situação “possa ficar regularizada o mais rapidamente possível”. Alexis Tam entende ainda que o conteúdo do relatório do comissariado “deve servir de referência para todos os serviços da sua tutela”.

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