SociedadeÚltima Instância obriga a novo julgamento no caso Surf Hong João Santos Filipe - 25 Fev 202125 Fev 2021 O Tribunal de Última Instância (TUI) obrigou o Tribunal de Segunda Instância (TSI) a fazer um novo julgamento do caso que opõe o Governo e a Surf Hong, no que diz respeito ao pagamento de um multa de 4,1 milhões de patacas relacionada com 2018, quando os nadadores-salvadores da empresa entraram em greve e levaram ao encerramento das piscinas do Instituto do Desporto (ID). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Última Instância (TUI), e contraria o entendimento do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que anteriormente, tinha considerado a greve um motivo de força maior, e decidiu que não devia ser aplicada uma multa. A Surf Hong era a empresa responsável pelo contrato de fornecimento de nadadores salvadores para as piscinas do ID no Verão de 2018, quando os trabalhadores entraram em greve e fizeram com que houvesse o encerramento temporário das piscinas de Cheoc Van e Dr.Sun Yat Sen. Na origem da greve estiveram motivos de ordem laboral, nomeadamente o facto dos nadadores terem sido obrigados a assinar declarações em que abdicavam do pagamento das horas extra. O caso foi encarado pelo Executivo como uma falha contratual e por esse motivo foram aplicadas duas multas. Uma sanção no valor de 4,1 milhões de patacas e uma outra de 7,6 milhões de patacas. As multas correspondem a casos diferentes nos tribunais e o TSI considerou nos dois processos que a empresa Surf Hong não tinha de fazer qualquer pagamento ao Executivo por não ter prestado o serviço. Os juízes da Segunda Instância entenderam que a greve é um motivo de força maior, o que ilibava a empresa de responsabilidades. Pagamento feito O TUI veio ontem anular a primeira decisão do TSI, e obrigar à realização de um novo julgamento por considerar que o TSI errou ao definir a greve como um motivo de força maior. “Assim sendo, entende o Tribunal Colectivo que não eram imprevisíveis nem inevitáveis as ausências e as faltas ao serviço (ou dito de outra forma, greve) dos trabalhadores da recorrida, razão pela qual não constituem casos de força maior, sendo assim insusceptíveis de exonerar o empregador da responsabilidade contratual por incumprimento do contrato”, consta na decisão tomada na quarta à noite. A deliberação adoptada ontem pelos tribunais deixa igualmente antever que o TUI pode voltar a decidir a favor do Governo no que diz respeito à multa de 7,6 milhões de patacas. A sanção está relacionada com a mesma ocorrência, mas o desfecho sobre esta penalização está mais atrasado. Foi só no final de Janeiro deste ano que o TSI tomou a decisão de anular a multa de 7,6 milhões de patacas imposta à empresa Surf Hong. Também em relação a este processo Executivo optou por recorrer, como admitiu o ID ao HM, numa resposta datada de 9 de Fevereiro. O pagamento dos 7,6 milhões também já foi efectuado.