Prolongado abono de residência a famílias desfavorecidas

As famílias em situação económica desfavorecida em lista de espera para habitação social vão continuar a receber um abono provisório. Em comunicado, o Conselho Executivo indica que terminou a discussão do regulamento administrativo sobre a “prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”.

O plano dura entre 1 de Março deste ano e 28 de Fevereiro de 2022, sendo atribuído no máximo um abono de residência de doze prestações mensais. Os agregados familiares de uma ou duas pessoas, podem receber até 1.650 patacas mensais, subindo para 2.500 patacas nas famílias de três ou mais pessoas. As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de Março.

São aceites candidaturas os agregados familiares admitidos como candidatos na lista de espera de habitação social para o concurso de 2017, desde que os seus elementos não sejam arrendatários de habitação social, nem tenham rendimentos mensais superiores aos limites para a candidatura a habitação social. A candidatura implica entrega de boletim de candidatura, fotocópias dos documentos de identificação e os documentos comprovativos do rendimento mensal.

“Os actuais agregados familiares beneficiários do referido plano devem apresentar, no prazo da candidatura, os documentos comprovativos do rendimento mensal dos seus elementos e, após a verificação de que os mesmos se mantêm habilitados, também se mantém a atribuição do abono de residência”, explica o Conselho Executivo. O regulamento administrativo entra em vigor a partir do próximo mês.

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