Direito de resposta de Maria Ó Bruno Soares

Maria Ó Bruno Soares, representante legal das vítimas dos crimes de abuso sexual de crianças cometidos por João Tiago Martins, vem exercer o seu direito de resposta à notícia da primeira página do jornal de que V. Exa. é director, publicada em 18-02-2021, sob o título “De culpado a inocente”, na qual é afirmado que a “Justiça portuguesa reverte decisão dos tribunais de Macau”, desenvolvida nas páginas 2 e 3 da mesma edição e assinada pela jornalista Andreia Sofia Silva.

Quanto ao antetítulo “Justiça portuguesa reverte decisão dos tribunais de Macau”:

Contrariamente ao que se infere do antetítulo da notícia, a Justiça portuguesa não pode, em circunstância alguma, reverter as decisões proferidas pelos tribunais de Macau, os quais pertencem a uma jurisdição autónoma da República Popular da China.
Como tal, a Justiça portuguesa não reverteu, nem podia reverter, a decisão proferida pelos tribunais de Macau que, em 5 de Setembro de 2017, condenou João Tiago Martins à pena de 5 anos e 6 meses de prisão efectiva pela prática do crime agravado de abuso sexual dos seus próprios filhos.

Quanto ao título “De culpado a inocente”:

Este título é inverídico e induz os leitores em erro. A Justiça portuguesa não declarou a inocência, nem sequer questionou a culpabilidade do João Tiago Martins na prática dos mencionados crimes pelos quais foi condenado em Macau. Pelo contrário, o Juízo de Família e Menores de Lisboa deu como provada aquela condenação criminal e a respectiva confirmação pelos tribunais superiores da RAEM.
A decisão proferida agora pelo Juízo de Família e Menores de Lisboa, no âmbito de um processo de natureza cível, apenas indeferiu o pedido, instaurado na jurisdição portuguesa, de inibição total das responsabilidades parentais do João Tiago Martins, através de decisão que não transitou em julgado e está sujeita a recurso.
Como tal, para todos os efeitos, o João Tiago Martins é culpado dos crimes em causa e nunca poderá ser considerado inocente, muito menos por uma justiça estrangeira alheia aos tribunais de Macau.

Quanto à frase “Em Portugal, o tribunal considerou que o julgamento de João Tiago Martins em Macau careceu de prova suficiente”:

Também esta frase vertida na entrada da notícia é inverídica e induz os leitores em erro. Em lado algum da decisão agora proferida pelo referido Juízo de Família e Menores, se concluiu que o seu julgamento em Macau careceu de prova suficiente. Ao invés, o tribunal português afirmou que não lhe cabia “realizar avaliação da forma como os factos foram julgados por outros tribunais.”
O motivo pelo qual factos foram dados como não provados na sentença proferida pelo mencionado Juízo é essencialmente formal e , como dela decorre, traduz-se no facto de não ter sido previamente efectuada na jurisdição portuguesa a revisão da sentença penal condenatória proferida pelos tribunais de Macau.

“Daí que tenha concedido ao pai a guarda parental dos filhos contra a vontade da ex-mulher”:

É também errónea a notícia de que o tribunal português tenha concedido ao pai a guarda parental dos filhos. De resto, tal nem sequer estava sob discussão no referido processo de inibição. Com efeito, a guarda parental dos menores cabe, desde 2011, à signatária desta resposta. Acresce que, na sequência da condenação criminal do João Tiago Martins, este foi inibido totalmente de exercer o poder paternal pelos tribunais de Macau, até à maioridade dos filhos, por decisão de 11 de Dezembro de 2019, ainda antes da data de o mesmo ter sido colocado em liberdade condicional.
Considerando a gravidade dos crimes em causa e o facto de ser totalmente desprovida de sustentação factual a autoproclamada inocência do João Tiago Martins (na página 2 da referida edição), tal notícia – que inculca nos leitores conclusões inverídicas e erróneas -, atenta contra a dignidade e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e familiar das vítimas dos crimes, meus filhos, bem como contra a independência e dignidade dos tribunais de Macau e dos Exmos. Senhores Juízes que, nas três instâncias locais, condenaram, sempre por unanimidade, o autor dos crimes a que este jornal dá voz.
É de lamentar que, perante uma matéria que envolve dois menores vítimas de crimes cometidos em Macau, o jornal que V. Exa. dirige não tenha contactado a representante legal das vítimas, ou os seus advogados, no sentido de confirmar a veracidade das conclusões extraídas pela jornalista que subscreve a notícia, em omissão clara do dever de verificação dos conteúdos jornalísticos por que é responsável.
A signatária reserva todos os direitos que legalmente lhe assistem de recorrer aos meios judiciais para cabal exercício dos direitos dos seus filhos.

Maria Ó Bruno Soares

 

Nota da direção

O jornal Hoje Macau não utilizou, de facto, a linguagem jurídica que consta dos processos, tendo interpretado e “traduzido”, em linguagem comum, as afirmações do tribunal português, que rejeitou as pretensões da signatária, apesar de ter tido acesso aos documentos do processo realizado na RAEM. De igual modo, por respeito aos menores envolvidos, tivemos o cuidado de não expor a sua identidade, bem como a identidade da signatária deste direito de resposta. Se, eventualmente, causámos alguma perturbação à signatária, desde já esclarecemos que não foi essa, de todo, a nossa intenção. Os representantes legais em questão nunca responderam às nossas solicitações de esclarecimento deste ou de quaisquer casos em que tenham estado envolvidos. Esperamos que, para a próxima, esses mesmos representantes legais respondam às nossas solicitações ou nos facultem o contacto dos seus clientes que, infelizmente, não possuíamos. Estamos, contudo, disponíveis para ouvir uns e outros e noticiar as suas opiniões e versões sobre os factos em questão.

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