Habitação | Afastada revisão da lei sobre mediação imobiliária

“Até ao momento, o Governo da RAEM não pondera a alteração da legislação vigente”, indicou o presidente do Instituto de Habitação (IH), Arnaldo Santos. A informação foi dada em resposta a uma interpelação escrita de Si Ka Lon, que defendeu uma revisão da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária para “erradicar a concorrência desleal”.

No entender do deputado, a falta de regulamentação sobre a cobrança de comissões permite situações de concorrência desleal, dando como exemplos situações de descontos e reembolso de comissões. O IH defendeu que a comissão “é definida livremente entre o mediador imobiliário e o cliente”, devendo os dados desse valor, das despesas acordadas e forma de pagamento constar do contrato.

Por outro lado, Arnaldo Santos indicou que desde a entrada em vigor da lei, em 2013, até ao final de 2020, o IH aplicou sanções em 12 casos de exercício de actividades de mediação imobiliária sem licença válida. Também não é colocada a hipótese de alterar o regime para requerer a licença, tendo o responsável afirmado que as formalidades têm vindo a ser simplificadas e que devido ao Governo Electrónico já não é necessário apresentar o documento comprovativo do exame de habilitação técnico-profissional.

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