SociedadeCaso IPIM | Tribunal de Segunda Instância recusou liberdade a Miguel Ian João Santos Filipe - 21 Dez 2020 Em prisão preventiva desde finais de Outubro, o ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do IPIM pretende aguardar o desfecho do caso em liberdade Miguel Ian, condenado a quatro anos de prisão no âmbito do processo do caso Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), vai continuar em prisão preventiva. O ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do IPIM está preso desde finais de Outubro, pretendia alterar as medidas de coacção e sair em liberdade, mas o Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou-lhe a intenção. A decisão foi tomada na quinta-feira por um colectivo constituído pelas juízas Tam Hio Wa, Chao Im Peg e ainda o juiz Choi Mou Pan, após Miguel Ian ter decidido recorrer das medidas de coacção aplicadas depois da sentença condenatória da primeira instância. Uma vez que Miguel Ian havia sido condenado a pena de prisão efectiva pela prática dos crimes de falsificação de documento, cuja moldura penal vai até aos três anos, e abaixo de 10 anos, não deverá haver possibilidade de recorrer sobre a libertação imediata para o Tribunal de Última Instância. Também Irene Iu, uma das condenadas no caso IPIM, que o tribunal considerou fazer parte da associação criminosa criada pelos empresários Ng Kuok Sao e Wu Shu Hua, para vender a fixação de residência em Macau vai continuar em prisão preventiva. Irene Iu encontra-se a cumprir pena de prisão desde a leitura da sentença, quando foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão, além de vários crimes de falsificação de documentos. No entanto, neste caso a decisão do TSI poderá admitir recurso nos próximos dias para o TUI, uma vez que a moldura penal do crime de associação criminosa chega aos 10 anos. Recurso pendente Além da decisão tomada, ainda se encontram no TSI os recursos sobre as condenações, colocados pelo Ministério Público e pela defesa dos arguidos. No que diz respeito ao recurso do MP, foi deixada cair a acusação de associação criminosa face a Jackson Chang. O ex-líder do IPIM foi condenado a dois anos de prisão efectiva pela prática de quatro crimes de violação de segredo e três crimes de inexactidão de elementos no preenchimento da declaração de rendimentos. Jackson Chang ainda enfrenta no TSI a acusação da prática dos crimes de corrupção activa, passiva e branqueamento de capitais, pelas quais foi absolvido na primeira instância. Em relação a Glória Batalha, a juíza deu como provados praticamente todos os quesitos apresentados pela acusação e condenou a ex-vogal do IPIM a um ano e nove meses de prisão efectiva pela prática de um crime de abuso de poder e dois de violação de segredo.