Manchete PolíticaCovid-19 | Conselho da União Europeia recomenda fim de restrições de viagem à RAEM Hoje Macau - 20 Dez 2020 O Conselho da União Europeia (UE) recomendou na quinta-feira aos Estados-membros que levantem gradualmente restrições de viagens a Macau e Hong Kong, mas apenas no caso de haver reciprocidade. Em comunicado, o Conselho informou ter actualizado a “lista de países [terceiros] para os quais as restrições de viagem devem ser retomadas”, como acordado pelos Estados-membros em Junho, quando foi adoptada uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE em altura de pandemia de covid-19. Nesse âmbito, e “com base nos critérios e condições” estabelecidos nessa recomendação, a estrutura onde estão representados os países da União Europeia defendeu que, a partir de quinta-feira, “os Estados-membros devem levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas” para oito países, nomeadamente para “as regiões administrativas especiais chinesas – Hong Kong e Macau -, sujeitas a confirmação de reciprocidade”. No que diz respeito a Macau, a entrada de pessoas com nacionalidade portuguesa, e sem o estatuto de residente está proibida, como acontece com toda a gente, à excepção dos residentes com nacionalidade chinesa do Interior, Hong Kong e Taiwan. Outras actualizações Além da RAEM, é também nessa condição de reciprocidade que se mantém a China, ou seja, até o país asiático reabrir as suas fronteiras à UE. Incluindo a China, são oito os países terceiros abrangidos, desde logo Austrália, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Coreia do Sul e Tailândia. Face à lista anterior, divulgada no final de Outubro, o Conselho da UE deixa de fora o Uruguai, assim como países como Estados Unidos da América, Rússia, Índia e Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, que aliás nunca fizeram parte desta ‘lista verde’, dada a situação epidemiológica. Para a elaboração desta lista de países terceiros aos quais é permitido que sejam retomadas as ligações para a Europa, foram determinados critérios como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias – e por 100 mil habitantes – ser idêntico ou abaixo da média da UE, e haver estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores.