Burla | Estudante chinês obrigado a apresentar-se às autoridades

[dropcap]U[/dropcap]m jovem natural do interior da China, que estuda “numa universidade em Macau”, suspeito do crime de burla telefónica, está obrigado a apresentar-se periodicamente às autoridades, além de estar proibido de deixar Macau para evitar a sua fuga do território.

As medidas de coacção aplicadas pelo Juiz de Instrução Criminal tiveram como objectivo evitar que o suspeito “continue a prática das actividades criminosas” e a perturbar a ordem pública.

Segundo o Ministério Público (MP), o arguido “telefonou à ofendida, alegando que ela se envolveu em uma actividade criminosa e solicitou-lhe, além do fornecimento de dados pessoais, que transferisse os seus depósitos bancários para a conta definida através do ‘e-banking’, no sentido de ser efectuada a respectiva inspecção”.

Uma vez que a ofendida “não sabia usar os serviços bancários pela Internet, o arguido contactou-a e acompanhou-a ao banco para proceder às formalidades bancárias, tendo a ofendida transferido, por várias vezes, mais de dois milhões de dólares de Hong Kong da sua conta”.

Depois deste acto a mulher “suspeitou ter sido burlada e participou o sucedido à polícia, que, posteriormente, encontrou o arguido no seu dormitório”. As autoridades apuraram que o estudante “aproveitou documentos falsificados para efectuar a burla de valor consideravelmente elevado, prática esta que constitui os crimes de burla de valor consideravelmente elevado e de falsificação de documento”.

O crime de burla é punível com uma pena de prisão até dez anos de prisão, enquanto que o crime de falsificação de documentos é punível com pena de prisão de até três anos. O MP prossegue agora com a investigação, “no sentido de encontrar os restantes suspeitos” da prática do crime de burla telefónica.

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