Macau, um mediador privilegiado

[dropcap]A[/dropcap] Associação de Arbitragem de Macau participou na Mostra Internacional de Comércio e Investimento de Macau, a convite da Associação dos Empresários de Língua Portuguesa. A Associação de Arbitragem de Macau declarou que o objectivo desta Mostra é a promoção dos serviços de arbitragem de Macau às empresas e Câmaras de Comércio sediadas na Área da Grande Baía, bem como nos países de língua portuguesa. Macau será um mediador privilegiado para a resolução de conflitos comerciais entre empresas chinesas e empresas de países de língua portuguesa.

A arbitragem, ou mediação, é um método que permite resolver conflitos sem recurso à litigação. A litigação tem de ser feita em Tribunal e é regulada pela lei local. Se as partes em conflito tiverem nacionalidades diferentes, terão de se submeter à legislação que vigora na área do Tribunal. Além disso, os juízes são peritos em matéria de leis não são peritos em assuntos comerciais e só se podem pronunciar do ponto de vista legal.

O papel dos mediadores é diferente do dos juízes. Na arbitragem, o queixoso e o réu podem escolher o mediador, avalizado por ambas as partes após negociação, para promover a resolução do conflito. O mediador possui por regra, para além das habilitações jurídicas, outro tipo de qualificações. Um exemplo típico desta situação é a secretária para a Justiça de Hong Kong, Zheng Ruohua, que além da formação jurídica, tem um doutoramento em Engenharia Civil. Estas habilitações académicas e profissionais tornam Zheng Ruohua numa excelente mediadora de conflitos que envolvam empresas de construção civil. Estas vantagens aumentaram a confiança na arbitragem de conflitos comerciais.

Por coincidência, a comunicação social de Hong Kong publicou alguns artigos sobre esta matéria. Zheng Ruohua declarou que o Governo de Hong Kong está a estudar a implementação do princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong ” na Área da Grande Baía. Na ausência de conflitos internacionais, o princípio pode ser implementado na Área da Grande Baía em questões civis e comerciais que envolvam investimento de capitais de Hong Kong. Nestas circunstâncias, a lei de Hong Kong deverá prevalecer e, em caso de disputa, a arbitragem deverá ter lugar em Hong Kong. O Governo da RAEHK espera que, através destas medidas, mais empresas de Hong Kong estejam dispostas a investir na Área da Grande Baía.

Se duas empresas de Hong Kong envolvidas em projectos comerciais na área da Grande Baía tiverem um conflito contratual, estarão sempre sujeitas à lei chinesa. Como os dois empresários são cidadãos de Hong Kong, a possibilidade aberta pela arbitragem de vir a aplicar a lei de Hong Kong a dissidências que envolvam contratos comerciais na zona da Grande Baía, torna-se sem dúvida atractiva.

À partida, a opinião de Zheng Ruohua tem um valor de ordem prática. Os empresários de Hong Kong estão familiarizados com a legislação comercial da cidade. Mesmo que estejam a operar na Área da Grande Baía, não significa que conheçam a fundo a lei chinesa. A arbitragem permitirá que estes empresários recorram à lei de Hong Kong para resolver os seus conflitos. Esta possibilidade vai sem dúvida encorajar o investimento de capitais de Hong Kong na área da Grande Baía.

Algumas pessoas podem interrogar-se sobre a validade do veredicto da arbitragem, visto não ser proferido em Tribunal. Será que é legalmente vinculativo? Hoje em dia, muitas zonas já criaram uma legislação especial para a arbitragem, e as suas decisões são não só reconhecidas localmente como também a nível internacional. Desde que a “Convenção de Nova Iorque” seja garantida, as decisões da arbitragem proferidas em qualquer lado podem ser reconhecidas em 163 países e terão de ser aplicadas por força da lei, quer localmente quer internacionalmente. Cada vez mais países reconhecem os veredictos dos mediadores, o que promove a internacionalização da arbitragem, alargando cada vez mais o seu espectro de acção. Desta forma, se o princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong” for implementado, a lei de Hong Kong pode ser usada para arbitrar conflitos na China, e o veredicto poderá ser reconhecido em muitos países. Esta proposta é sem dúvida magnífica.

A Convenção de Nova Iorque vai aplicar-se à China, a Hong Kong e a Macau. isto significa que os veredictos dos seus mediadores são reconhecidos em 163 países. Macau acaba de implementar a nova revisão da lei da arbitragem. Se o princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong” for bem-sucedido, poderá Macau estudar a possibilidade de vir a implementar o princípio “Capitais de Macau, Lei de Macau e Arbitragem de Macau” aos contratos civis e comerciais da Área da Grande Baía?

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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