GPDP | Valor total das multas aumentou 244,1% em 2019

O relatório anual de 2019 do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais mostra que foram aplicadas sanções em 40 processos de investigação, e emitiu 24 talões de multa – que chegaram a 929 mil patacas. O coordenador do GPDP alerta para os “testes severos”, decorrentes do desenvolvimento da informatização

 

[dropcap]A[/dropcap]o longo do ano passado, as multas impostas pelo Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) atingiram 929 mil patacas, o que representou uma subida de 244,1 por cento em relação ao ano anterior. Dos 24 talões de multa emitidos em 2019, seis envolveram marketing de beleza, num montante de 715 mil patacas, revela o relatório anual do GPDP referente a 2019.

No prefácio do relatório, o coordenador do GPDP descreve as dificuldades que os organismos de protecção de dados enfrentam. Yang Chongwei indica que ao longo dos últimos anos “o grau da informatização social atingiu um nível sem precedentes”. “Devido ao rápido desenvolvimento da informatização, ainda existem brechas na legislação e riscos no mundo virtual, [e] acontecem, de vez em quando, actos de violação da privacidade das pessoas, trazendo testes severos para autoridades de protecção de dados pessoais das diversas regiões”, acrescenta.

O GPDP deu início a 155 processos de investigação no ano passado, e a contar com 122 que transitaram de 2018, o organismo tratou de 277 casos em 2019, dos quais 149 foram concluídos. Vale a pena notar que se em 40 dos casos concluídos (26,8 por cento) foram aplicadas sanções, em 31,5 por cento houve falta de provas.

Das investigações que arrancaram em 2019, mais de 62 por cento incidiu sobre a falta de legitimidade do tratamento de dados pessoais, enquanto 55,5 por cento se referia à falta de protecção dos direitos dos titulares dos dados. Foram ainda investigados três casos de acesso indevido, e um de violação do dever de sigilo. Mais de 85 por cento processos foram instaurados depois de queixas e denúncias de cidadãos. Apenas nove por cento resultou de intervenção por iniciativa própria da entidade.

Além disso, a maioria das entidades investigadas eram privadas (201) – onde se destacaram serviços de promoção e de consultadoria – mas também foram sujeitos a escrutínio 31 indivíduos e dez entidades públicas.

Casos arrumados

Um dos casos que o relatório destaca é sobre um estabelecimento comercial que pagou as contribuições para o regime da segurança social durante seis anos, relativas a um indivíduo que não trabalhava na empresa. O documento indica que havia uma “confusão na gestão de dados de trabalhadores” do estabelecimento, o qual não tinha legitimidade para tratar os dados pessoais do indivíduo, pelo que foi multado em 30 mil patacas.

Noutro âmbito, aparece um caso que envolve sistemas de videovigilância e gravação telefónica instalados num centro, sem o relatório especificar qual. Na apresentação do processo indica-se que “os estudantes, que vivem no centro, não podem levar consigo os telemóveis podendo apenas utilizar o telefone do centro que tem função de gravação de som para ligar para fora”. Foi aplicada uma multa de nove mil patacas ao centro.

Multiplicaram-se pedidos

Em 2019, o GPDP recebeu 72 pedidos de autorização, representando um aumento de 188 por cento em comparação aos 25 pedidos de 2018. Já em relação aos pedidos de notificação, 205 disseram respeito à transferência de dados para fora da RAEM.

Por outro lado, em 2019 deu-se o pico mais alto dos últimos cinco anos de pedidos de consulta. De um total de 2.940 pedidos, uma subida de 60,7 por cento face ao ano anterior, a videovigilância foi o quinto tema mais frequente. Foram ainda pedidos 44 pareceres ao GPDP, 40 apresentados por entidades públicas e quatro por privadas e indivíduos.

Os Serviços de Alfândega pediram um parecer sobre a utilização de videovigilância em veículos e embarcações de serviços. Descrevendo que as finalidades de utilização não cumprem o regime jurídico da videovigilância em espaços públicos, o GPDP sugere no parecer que as câmaras funcionem como auxílio na aplicação da lei, apenas com a captação imagens do patrulhamento diário, e para supervisão do processo de aplicação da lei pelo pessoal dos Serviços de Alfândega.

O GPDP descreve que devem ser eliminadas imagens de casas de banho, templos e hospitais, entre outros locais, que sejam filmados sem intenção. E é exemplificado que “não devem ser filmadas, de forma excessiva, as imagens da área marítima fora da jurisdição de Macau”.

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