SociedadeMais de 18% dos utentes do Banco Alimentar precisam de tratamento para depressão Hoje Macau - 5 Out 20204 Dez 2020 [dropcap]C[/dropcap]erca de 18,2 por cento das pessoas que recorreram aos serviços do banco alimentar da Cáritas Macau, na zona da península, precisavam de tratamento para a depressão. É o resultado de um estudo feito em conjunto entre a Cáritas e do Centro de Estudos de Macau da Universidade de Macau, noticiado ontem pela TDM – Rádio Macau. O sumário da investigação, publicado no Boletim do Centro de Estudos, aponta que 15,6 por cento dos 697 utentes dos serviços do banco alimentar que completaram o questionário reconheceram ter tendências suicidas. Além disso, 7,9 por cento dos inquiridos tinha depressão severa, e 10,3 por cento apresentavam um nível de depressão “sério”. Mais de 75 por cento dos utentes que participaram no estudo disseram que se sentiam “cansados ou sem energia”, bem como com “dificuldade em adormecer, facilidade em acordar ou a dormir demasiado”, enquanto os que confessaram sentir-se “em baixo, frustrados ou deprimidos” e a perder motivação e interesse em fazer coisa alguma, foram 60 por cento. Cerca de metade reportou “dificuldade em concentrar-se, em particular ao ler jornais ou ver televisão”, sentimentos de ser uma desilusão para si próprio ou para a família, bem como perda ou excesso de apetite. Entre 30 a 40 por cento dos questionados têm falta de interacção social. De acordo com o documento, mais de 62 por cento dos inquiridos tem idade superior a 65 anos, estando a maioria reformada e sem trabalho há mais de dois anos, enquanto cerca de 12,2 por cento são trabalhadores a tempo inteiro. Note-se que 30 por cento dos inquiridos consideram que os seus rendimentos eram insuficientes para cobrir as despesas. Para a maioria, a fonte de rendimentos eram pensões do fundo de segurança social, com a ajuda dada por familiares a representar o principal rendimento em menos de cinco por cento dos casos. Os gráficos revelam que 48,4 por cento das famílias têm um rendimento médio mensal inferior a 4.000 patacas.