Escolas | Recusada transferência de contratos em caso de óbito ou falência

A nova Lei do Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior está pronta para ser aprovada pela última vez e vai entrar em vigor no ano lectivo de 2021/2022

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo recusou a hipótese de os contratos laborais de docentes e trabalhadores das escolas serem transferidos automaticamente, quando mudar o proprietário por morte ou falência. Este foi um dos pontos discutidos na 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que terminou ontem o debate na especialidade da Lei do Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior.

De acordo com o relatório da discussão, um artigo da nova lei define que quando proprietário da escola mudar devido a morte ou falência os contratos de trabalho são considerados extintos. No caso de a escola reabrir com um novo dono, compete à nova gestão escolher os professores que vai contratar sem ter obrigações com os anteriores trabalhadores.

Face a este cenário alguns deputados colocaram dúvidas e mostraram-se preocupados com a segurança laboral dos afectados. “Qual será a garantia [em caso de despedimento] do pessoal das escolas”, perguntaram os deputados ao Governo, segundo o parecer assinado ontem pela comissão.

Em resposta, o Executivo explicou que se a transferência de contratos fosse automática, sem necessidade de novo vínculo entre as partes, que “iria surgir uma sucessão de contratos” já terminados. O Governo considera também que mesmo noutras áreas, além da educação, a morte do proprietário ou falência faz com que os contratos em vigor se tornem extintos.

A estabilidade prioritária

Finalmente, o Executivo argumentou que se os contratos fossem transferidos isso traria grandes alterações sociais: “Se a proposta de lei contivesse uma previsão dessas, seria algo inédito, e poderia pôr em causa a harmonia ou o equilíbrio nas relações de trabalho entre os diversos sectores da sociedade, especializando o pessoal que trabalha em escolas, com impacto para as actuais políticas de trabalho”, é relatado no parecer dos deputados sobre a justificação do Governo.

Quanto a garantias laborais, o Executivo apontou que “o património da anterior entidade titular deve continuar a suportar o pagamento aos trabalhadores das remunerações, indemnizações ou compensações” resultantes dos contratos. Ao mesmo tempo, o Governo diz que os afectados podem sempre recorrer ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais para receber obrigações que não forem pagas pelo devedor.

A nova lei vai agora ser votada pela última vez pelo Plenário da Assembleia Legislativa e entrar em vigor no ano lectivo de 2021/2022. Inicialmente, a entrada em vigor estava prevista para o ano lectivo 2020/2021, mas foi entendido que não haveria tempo para as escolas se adaptarem.

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