Escolas | Recusada transferência de contratos em caso de óbito ou falência

A nova Lei do Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior está pronta para ser aprovada pela última vez e vai entrar em vigor no ano lectivo de 2021/2022

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo recusou a hipótese de os contratos laborais de docentes e trabalhadores das escolas serem transferidos automaticamente, quando mudar o proprietário por morte ou falência. Este foi um dos pontos discutidos na 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que terminou ontem o debate na especialidade da Lei do Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior.

De acordo com o relatório da discussão, um artigo da nova lei define que quando proprietário da escola mudar devido a morte ou falência os contratos de trabalho são considerados extintos. No caso de a escola reabrir com um novo dono, compete à nova gestão escolher os professores que vai contratar sem ter obrigações com os anteriores trabalhadores.

Face a este cenário alguns deputados colocaram dúvidas e mostraram-se preocupados com a segurança laboral dos afectados. “Qual será a garantia [em caso de despedimento] do pessoal das escolas”, perguntaram os deputados ao Governo, segundo o parecer assinado ontem pela comissão.

Em resposta, o Executivo explicou que se a transferência de contratos fosse automática, sem necessidade de novo vínculo entre as partes, que “iria surgir uma sucessão de contratos” já terminados. O Governo considera também que mesmo noutras áreas, além da educação, a morte do proprietário ou falência faz com que os contratos em vigor se tornem extintos.

A estabilidade prioritária

Finalmente, o Executivo argumentou que se os contratos fossem transferidos isso traria grandes alterações sociais: “Se a proposta de lei contivesse uma previsão dessas, seria algo inédito, e poderia pôr em causa a harmonia ou o equilíbrio nas relações de trabalho entre os diversos sectores da sociedade, especializando o pessoal que trabalha em escolas, com impacto para as actuais políticas de trabalho”, é relatado no parecer dos deputados sobre a justificação do Governo.

Quanto a garantias laborais, o Executivo apontou que “o património da anterior entidade titular deve continuar a suportar o pagamento aos trabalhadores das remunerações, indemnizações ou compensações” resultantes dos contratos. Ao mesmo tempo, o Governo diz que os afectados podem sempre recorrer ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais para receber obrigações que não forem pagas pelo devedor.

A nova lei vai agora ser votada pela última vez pelo Plenário da Assembleia Legislativa e entrar em vigor no ano lectivo de 2021/2022. Inicialmente, a entrada em vigor estava prevista para o ano lectivo 2020/2021, mas foi entendido que não haveria tempo para as escolas se adaptarem.

4 Ago 2020

Ensino | Governo aceita baixar multas para as escolas privadas

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) conseguiram reduzir, entre 30 a 80 por cento, os valores das multas previstas para as escolas privadas, na proposta de lei que vai regular o “Estatuto das escolas particulares do ensino não superior”.

A discussão aconteceu ontem na reunião da especialidade, com os deputados a defenderem os cortes e alegando que “muitas das escolas não têm dinheiro e são entidades sem fins lucrativos”, segundo palavras do presidente Chan Chak Mo, captadas pela Rádio Macau.

Poderá haver também isenções para casos especiais, que passem por advertência sem penalização ou multa, quando exista uma irregularidade sanável, que não tenha prejudicado o interesse dos alunos, não tenha implicações de segurança e não seja reincidente.

A sanção máxima agora prevista é de um milhão de patacas, por exemplo em casos de escolas que abrem sem alvará, quando inicialmente era de 1,5 milhões. Outro corte significativo é nas sanções para as escolas sem fins lucrativos, quando violem as novas regras de gasto das receitas e lucros, que têm de se utilizados em proveito da escola. A multa máxima era de 500 mil patacas, agora passa para 100 mil, uma redução de 80 por cento. A discussão desta lei volta à AL só em Outubro próximo, mas a intenção é que venha a ser aprovada ainda antes do final de 2019.

9 Ago 2019