TSI | Rejeitado acesso a videovigilância para ver resultado de jogo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso de um jogador que pretendia aceder a imagens gravadas pelo sistema de videovigilância de um casino. O requerente apresentou queixas à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos por entender que o resultado de um jogo numa mesa de baccarat tinha sido diferente do previsto no próximo jogo de “derived roads”, mostrado no ecrã.

No entanto, o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância comunicou que o jogador não apresentou provas para confirmar que apostou no jogo segundo informações mostradas no ecrã, ou de forma as informações erradas aí exibidas lhe causaram danos. Algo necessário para estabelecer a legitimidade do seu interesse.

“Ademais, o jogo, envolvido nesta causa, é baccarat. Esta forma de jogo, tal como os demais jogos proporcionados nos casinos aprovados pelo Governo da RAEM, é jogo de fortuna ou azar, em que a esperança de ganho reside somente na sorte do jogador e não no cálculo, com base no resultado do jogo anterior que é sustentado pela teoria científica”, diz a nota.

Assim, a justiça refere que tomar como referência o resultado de outros jogos para fazer uma aposta é apenas um hábito de alguns jogadores. E deixa uma mensagem: “se não há lei que preveja a publicação do resultado do jogo anterior, o hábito ou a mania de alguns jogadores não é considerado como um bem jurídico protegido por lei”.

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