Manchete SociedadeMP | Filhas de Au Kam San vão ser ouvidas a 16 de Julho Salomé Fernandes - 6 Jul 2020 As jovens detidas na noite do 4 de Junho, e indiciadas por violação da Lei do Direito de Manifestação e Reunião, vão ser ouvidas pelo Ministério Público na próxima semana [dropcap]A[/dropcap]s filhas do deputado Au Kam San vão ser ouvidas pelo Ministério Público dia 16 de Julho. O caso das jovens, detidas na data em que se recordou o massacre de Tiananmen, foi encaminhado para o Ministério Público, estando as duas indiciadas por violação da Lei do Direito de Manifestação e Reunião. Recordando os eventos da noite de 4 de Junho, Cherry Au disse ao HM que “ainda parece bastante surreal”. Nessa noite, depois de participarem na vigília organizada pelo pai, e que foi transmitida através da Internet, Cherry Au e Christy Au foram para o Largo de São Domingos, onde se sentaram em frente à Igreja. Traziam um livro com uma imagem do “homem do tanque”, alusiva a Tiananmen, e duas velas electrónicas. Na altura, uma das jovens explicou ao HM que queriam acender uma vela em memória de quem perdeu a sua vida a lutar pela liberdade. Acabaram por ser levadas para a esquadra para investigação, depois de tirarem uma fotografia, por alegadamente terem violado a Lei do Direito de Manifestação e Reunião. Em causa estava a proibição anterior das autoridades para a realização de manifestações naquele local. “Não fizemos nada de mal”, reitera a jovem, que indica que estava apenas a tirar uma fotografia. Ainda sobre essa noite, Cherry Au recordou como cerca de duas horas depois de serem levadas para a esquadra lhes foi indicado que as autoridades podiam vir a acusá-las de crimes, algo que considerou “um pouco exagerado”. Para a entrevista na próxima semana, espera contar o que fizeram nesse dia. Fundamentos alegados Depois de ouvidas pelas autoridades policiais, o caso das duas filhas de Au Kam San foi remetido para investigação no Ministério Público. No mês passado, Ma Chio Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), defendeu que “de acordo com um acórdão do Tribunal de Última Instância, a manifestação podia ser de uma só pessoa. Mais de duas pessoas já se pode considerar uma reunião”. O Tribunal de Última Instância (TUI) tinha mantido a decisão do CPSP em proibir vigília promovida pela União para o Desenvolvimento da Democracia (UDD), acórdão que dividiu opiniões. A decisão foi justificada com base num parecer em que os Serviços de Saúde (SS) desaconselharam a realização do evento por motivos de prevenção face ao novo tipo de coronavírus. “Se o Comandante do CPSP permitisse a realização da reunião, seria violado o artigo 3o da Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis, e desrespeitadas as orientações emitidas pelo órgão competente”, indicou o acórdão.