TSI | Mantida decisão que obriga ao pagamento de indemnização a casa de penhores 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) relativa à decisão do pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais por parte de duas pessoas a uma casa de penhores. Apesar de estas terem sido absolvidas do crime, em co-autoria, de burla, estão obrigadas ao pagamento de 36 mil dólares de Hong Kong.

Segundo o acórdão ontem tornado público, o TSI entendeu que “a casa de penhores ofendida sofrera danos pecuniários, resultantes do erro de conhecimento do objecto; daí se verificar um elemento da indemnização, ou seja, o facto danoso”.

O tribunal descreve ainda que, “na altura em que as jóias em causa foram entregues à casa de penhores, os recorrentes, como qualquer homem médio, deviam ter conhecimento da composição das referidas jóias, mesmo que se tratasse aqui dum erro involuntário e isto era compatível com as regras de culpa mínima, exigidas pela indemnização do direito civil”.

Desta forma, os recorrentes deveriam “assumir a responsabilidade da indemnização por danos sofridos pela ofendida”, além de assumirem “a responsabilidade da indemnização por enriquecimento sem causa”. Assim, o TSI entende que o TJB, ao definir o montante da indemnização, “reuniu os requisitos previstos na lei substantiva”. Além da absolvição dos dois recorrentes, o TJB condenou um arguido pelo crime de burla em autoria material e na forma dolosa e consumada. Este foi também condenado ao pagamento de uma indemnização de 16 mil dólares de Hong Kong à mesma casa de penhores por danos patrimoniais.

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