Empresa obrigada a pagar multa por atraso na conclusão de uma obra pública

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que o opõe a uma empresa à qual tinha sido adjudicada a obra de remodelação de um edifício público. O caso remonta a 2010, quando Chefe do Executivo de então, Chui Sai On, proferiu um despacho que obriga a referida empresa a pagar uma multa diária no valor de 30 mil patacas desde o dia 6 de Março de 2009 até à data da conclusão da obra.

Antes de recorrer aos tribunais, a empresa apresentou uma reclamação que foi rejeitada por Chui Sai On a 29 de Março do mesmo ano. Em Outubro de 2010, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo (TA) para tentar anular o despacho do Chefe do Executivo. O Governo recorreu para o TUI, que entendeu que o TA “não tinha competência para conhecer do do pedido de anulação do referido acto administrativo e que a competência cabia ao Tribunal de Segunda Instância (TSI)”.

A 24 de Maio de 2018, o TSI rejeitou o recurso apresentado pela empresa, que decidiu recorrer para o TUI. O acórdão do TUI vem agora determinar que a empresa “não respeitou os prazos legalmente previstos para cada meio processual” que, pela lei, é de 30 dias. A empresa foi notificada da rejeição da sua reclamação a 9 de Abril de 2010, mas só a 4 de Outubro do mesmo ano recorreu ao TA, “tendo, já há muito, decorrido o prazo legal de 30 dias”. Por esse motivo, o TUI entende que “deve rejeitar-se o recursos contencioso”.

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