Indemnização | Tribunal Administrativo decide contra a Polytex

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Administrativo decidiu absolver o Governo da RAEM relativamente à acção interposta pela Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada. A justiça entendeu que a renúncia ao direito a indemnização feita pela Polytex em 2014 era válida, considerando improcedente a acção da empresa.

A Polytex pedia uma indemnização de cerca de 25 mil milhões de patacas devido à execução do contrato de concessão por arrendamento do terreno onde ficaria o edifício Pearl Horizon, com base em danos emergentes, lucros cessantes, perda de oportunidades, bem como danos morais, que se cingiram a uma pataca.

A empresa colocava como alternativa a atribuição de uma nova concessão para o mesmo terreno de forma a concluir a obra. O argumento da concessionária sustentava-se na actuação do Governo por ter colocado “um entrave injustificado ao seu aproveitamento dentro do prazo fixado e por ter vindo a conduzir à declaração da caducidade da respectiva concessão”, comunica o gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

O Executivo defendeu que a empresa tinha renunciado ao direito indemnizatório em 2014, o que invalidaria a sua responsabilização. No acórdão pode ler-se que a Polytex tinha acordado que “se no futuro o terreno não for concedido nos termos legais, a empresa concessionária não pode reclamar qualquer indemnização ou compensação à RAEM”.

O juiz entendeu que a declaração não se deu por coação moral, mas antes com o objectivo de obter eventuais benefícios com a autorização do alargamento do prazo de aproveitamento do terreno, rejeitando os argumentos da Polytex de que a renúncia não podia ser válida. E frisou que, apesar de ter sido o Governo a convidar a tomada de declarações, a empresa tinha tido iniciativa.

Para além disso, foi rejeitado que a Polytex estivesse inconsciente dos prejuízos que ia sofrer com tal declaração, e que “a extensão dos danos neste caso não é de todo inconcebível”. O tribunal entendeu ainda que havia consciência da falta de cumprimento ou das demoras da Administração quando a empresa fez a renúncia.

Quanto ao pedido de indemnização por danos morais, o juiz entendeu que os factos alegados não demonstrariam que a reputação chegou a ser “concretamente comprometida” pela actuação administrativa.

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